Lei Ordinária nº 746, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

746

2021

23 de Dezembro de 2021

Institui no calendário oficial a “Semana Municipal de Valorização do Guarda Municipal na cidade de Formosa”.

a A
Institui no calendário oficial a “Semana Municipal de Valorização do Guarda Municipal na cidade de Formosa”.
    Projeto de Lei Ordinária nº 175/21, de autoria do vereador Wélio Antônio da Silva – Wélio de Iraci Chegou, aprovado em 6 de dezembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada a “Semana Municipal de Valorização do Guarda Municipal” no âmbito do Município de Formosa.
        Parágrafo único. 
        A “Semana Municipal de Valorização do Guarda Municipal” mencionado no caput deste artigo terá início no dia 03 (três) de setembro.
          Art. 2º. 
          Durante a “Semana Municipal de Valorização do Guarda Municipal”, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, em conjunto com as polícia militar, sindicato de trabalhadores, Conselho Municipal, poderá promover atividades de capacitação dos profissionais da segurança pública, ciclos de debates, campanhas de divulgação sobre a importância da guarda municipal.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2021.


                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Afixado no "placard" de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.    
                                       Data supra
                ......................................................................................................
                               Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                        Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.