Lei Ordinária nº 744, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

744

2021

23 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores, referentes às Indicações aprovadas em Plenário e remetidas ao Poder Executivo Municipal.

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Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores, referentes às Indicações aprovadas em Plenário e remetidas ao Poder Executivo Municipal.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 163/21, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 6 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, informações sobre as Indicações aprovadas em Plenário pelo Poder Legislativo.
        Parágrafo único. 
        O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado à Câmara Municipal pelo Poder Executivo antes de decorrido, e mencionada a razão que impede o envio das informações pertinentes à Indicação do Legislativo no tempo determinado nesta Lei.
          Art. 2º. 
          As informações prestadas pelo Poder Executivo Municipal deverão conter, no mínimo:
            I – 
            a data do recebimento da Indicação, conforme protocolo;
              II – 
              data do encaminhamento à Secretaria ou setor competente;
                III – 
                medidas adotadas para atender à Indicação ou explicação detalhada sobre a impossibilidade de atendimento da mesma e;
                  IV – 
                  previsão de concretização do pedido solicitado, no caso da viabilidade do atendimento da propositura.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2021.
                       
                       
                      Gustavo Marques de Oliveira
                      Prefeito Municipal
                       
                      Afixado no "placard" de publicidade. 
                      E encadernado em livro próprio.
                                            Data supra 
                      .....................................................................................................
                                     Iany Macêdo Troncha
                      Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                              Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.