Lei Ordinária nº 741, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

741

2021

23 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a oferta da aromaterapia no sistema único de saúde no município de Formosa.

a A
Dispõe sobre a oferta da aromaterapia no sistema único de saúde no município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária nº 194/21, de autoria da Vereadora Simone Dias Ribeiro de Melo – Simone Ribeiro, aprovado em 6 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica ratificada e reconhecida a atividade de aromaterapia como terapia incluída nas Práticas Integrativas e Complementares da Saúde no Município de Formosa, podendo ser ofertada nos serviços do Sistema Único de Saúde, próprios, contratados e conveniados, conforme disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 702, de 21 de março de 2018.
      Art. 2º. 
      Considera-se aromaterapia a aplicação de procedimentos terapêuticos usando os óleos essenciais (concentrados voláteis extraídos de vegetais) por via tópica, inalação, massagens, banhos e outros, para promover ou melhorar a saúde, o bem-estar e a higiene.
        Art. 3º. 
        O exercício da atividade é privativo de quem tenha concluído curso específico na referida área, que tenha sido ministrado por escola ou curso autorizado e reconhecido pelos órgãos competentes e/ou por cursos livres e/ou por cursos reconhecidos por associações de aromaterapia e/ou de terapeutas.
          Art. 4º. 
          Para atender ao disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênio com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como entidades representativas de aromaterapia, organizações não governamentais e/ou de saúde.
            Art. 5º. 
            Fica criado o programa de serviços de terapia complementar, na modalidade aromaterapia, nas unidades de saúde e nos hospitais mantidos pelo poder público municipal ou a ele conveniados.
              Parágrafo único. 
              Consideram-se terapias para efeito da disposição contida no caput as que foram implementadas nos programas oficiais do Governo Federal pela Portaria nº 702, de 2018, do Ministério da Saúde.
              Art. 6º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2021.
                 
                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra 
                ......................................................................................................
                               Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                        Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.