Lei Ordinária nº 740, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

740

2021

21 de Dezembro de 2021

Institui o programa “Buscando uma nova oportunidade” no município de Formosa.

a A
Institui o programa “Buscando uma nova oportunidade” no município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária nº 128/21, de autoria da Vereadora Simone Dias Ribeiro de Melo – Simone Ribeiro, aprovado em 6 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa “Buscando Uma Nova Oportunidade” tem o objetivo de fomentar e garantir a inclusão produtiva da população em situação de rua ou com trajetória de vida nas ruas, no Município de Formosa.
        Parágrafo único. 
        Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
          Art. 2º. 
          O Programa “Buscando Uma Nova Oportunidade” desenvolverá ações que criem e favoreçam a inserção produtiva da população em situação de rua ou com trajetória de vida nas ruas, por meio das seguintes modalidades:
            I – 
            alocação no trabalho formal;
              II – 
              inserção produtiva no âmbito do empreendedorismo e da economia solidária;
                III – 
                exercício e desenvolvimento de atividades, capacitação ocupacional e frentes de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal ou em instituições parceiras do Município;
                  IV – 
                  qualificação profissional.
                    Art. 3º. 
                    São eixos do Programa “Buscando Uma Nova Oportunidade”:
                      I – 
                      fomento à inclusão produtiva em serviços prestados por instituições, órgãos e entidades do Poder Executivo;
                        II – 
                        fomento à criação de incentivos fiscais e administrativos para instituições públicas, privadas e da sociedade civil que garantirem vagas de emprego aos beneficiários do programa;
                          III – 
                          garantia de atendimento prioritário e especializado nos serviços e equipamentos públicos municipais da política de trabalho e renda e assistência social, bem como atuação na identificação de vagas de emprego e oportunidades de renda;
                            IV – 
                            promoção da intersetorialidade e da integralidade na oferta de programas, projetos, benefícios e serviços públicos para os beneficiários do programa, considerando a necessidade de acompanhamento especializado para inserção e permanência no mundo do trabalho.
                              Art. 4º. 
                              Ficam definidas como áreas prioritárias para a prestação de serviços no âmbito do programa de oportunidades profissionais e de inclusão produtiva:
                                I – 
                                construção civil;
                                  II – 
                                  indústria e comércio;
                                    III – 
                                    serviços gerais e domésticos;
                                      IV – 
                                      jardinagem, paisagismo e limpeza urbana;
                                        V – 
                                        artesanato, criação e moda;
                                          VI – 
                                          logística em eventos, turismo e gastronomia.
                                            Art. 5º. 
                                            As atividades do programa serão desenvolvidas junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como por outras instituições públicas, privadas e da sociedade civil conveniadas ou parceiras.
                                              Art. 6º. 
                                              São requisitos para inscrever-se como beneficiário do programa:
                                                I – 
                                                estar em situação de rua ou ter trajetória de vida nas ruas, no Município de Formosa;
                                                  II – 
                                                  não possuir vínculo formal de trabalho, na hipótese da modalidade de que trata o inciso III do caput do art. 2º;
                                                    III – 
                                                    aderir aos termos de participação do programa.
                                                      Art. 7º. 
                                                      O prazo de permanência dos usuários no programa instituído por esta lei será determinado pelo Executivo por meio de decreto.
                                                        Art. 8º. 
                                                        Os beneficiários do programa que desempenharem atividades conforme as modalidades dos incisos I e II do caput do art. 2º terão:
                                                          I – 
                                                          se no mercado formal, vínculo empregatício com empresas e entidades privadas que aderirem ao programa, inclusive aquelas que prestam serviços terceirizados pelo Município;
                                                            II – 
                                                            se no âmbito de empreendimentos, condição de empreendedores, colaboradores, conforme os termos da legislação vigente.
                                                              Art. 9º. 
                                                              O beneficiário será desligado do programa quando:
                                                                I – 
                                                                for incluído no mercado formal de trabalho, no caso daqueles que desempenharem atividades conforme a modalidade do inciso III do caput do art. 2º;
                                                                  II – 
                                                                  descumprir qualquer requisito desta lei;
                                                                    III – 
                                                                    mudar-se para outro município.
                                                                      Art. 10. 
                                                                      O beneficiário que prestar informação falsa ou usar de meio ilícito para a obtenção de vantagens será excluído do programa por um ano e, se reincidente, excluído definitivamente, sem prejuízo das sanções civis e penais aplicáveis.
                                                                        Art. 11. 
                                                                        Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.
                                                                          Art. 12. 
                                                                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021.
                                                                             
                                                                             
                                                                            Gustavo Marques de Oliveira
                                                                            Prefeito Municipal
                                                                             
                                                                            Afixado no "placard" de publicidade. 
                                                                            E encadernado em livro próprio.
                                                                                                 Data supra 
                                                                            ......................................................................................................
                                                                                           Iany Macêdo Troncha
                                                                            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                                                                    Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                                                               

                                                                              Atenção

                                                                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.