Lei Ordinária nº 739, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

739

2021

21 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a inclusão ao Calendário de comemorações Oficiais do Município de Formosa-GO, a “Semana Municipal do Trânsito”, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a inclusão ao Calendário de comemorações Oficiais do Município de Formosa-GO, a “Semana Municipal do Trânsito”, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 168/21, de autoria do vereador Shinayder Frederico de M. Almeida – Prof. Shinayder, aprovado em 6 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Formosa-GO, a “Semana Municipal do Trânsito” e dá outras providências”, a ser realizada anualmente no mês de setembro, na semana que sucede o Dia Nacional do Trânsito, que ocorre no dia 25 do mesmo mês.
        Art. 2º. 
        A semana instituída pelo Artigo 1º desta poderá conter programação que incentiva a educação, a conscientização e o respeito no trânsito, tanto de motoristas quanto de pedestres, através de eventos e ações que envolvam toda comunidade.
          Art. 3º. 
          Para o cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021.
                 

                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal
                 
                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.
                                      Data supra 
                ......................................................................................................
                               Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                        Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.