Lei Ordinária nº 737, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

737

2021

21 de Dezembro de 2021

Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas Escolas Públicas do Município de Formosa-Goiás e dá outras providências.

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Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas Escolas Públicas do Município de Formosa-Goiás e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 178/21, de autoria do vereador Marcos Goulart de Araújo – Marquim Araújo, aprovado em 6 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Município de Formosa, a “Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego”, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de Outubro.
        Art. 2º. 
        Na semana referida no artigo anterior desta Lei, serão realizadas atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados na 8ª ano do ensino fundamental das escolas públicas municipais. Tais atividades consistirão em exposições informativas nos intervalos entre as aulas, bem como palestras, entrevistas, discussões em grupo e demais recursos didáticos disponíveis que informem sobre o meio profissional e primeiro emprego.
          Art. 3º. 
          São objetivos da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego:
            I – 
            informar aos estudantes acerca das principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
              II – 
              esclarecer aos estudantes sobre as atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho;
                III – 
                apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem;
                IV – 
                informar sobre agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivem a contratação de menores aprendizes.
                  Art. 4º. 
                  Visando a melhor consecução dos objetivos da “Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego”, a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a entidade escolar, poderá convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com professores, alunos e demais convidados.
                    Art. 5º. 
                    O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
                      Art. 6º. 
                      As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021.
                           

                          Gustavo Marques de Oliveira
                          Prefeito Municipal
                           
                          Afixado no "placard" de publicidade. 
                          E encadernado em livro próprio.
                                                Data supra 
                          ......................................................................................................
                                         Iany Macêdo Troncha
                          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                  Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.