Lei Ordinária nº 736, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

736

2021

21 de Dezembro de 2021

Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos e dá outras providências.

a A
Institui a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 177/21, de autoria do Ver. Marcos Goulart de Araújo – Marquim Araújo, aprovado em 6 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Município de Formosa-Goiás, a Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos, que possui como objetivo principal desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida das pessoas da terceira idade, com foco no envelhecimento saudável.
        Art. 2º. 
        Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta lei, todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
          Art. 3º. 
          São diretrizes da Política Municipal de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos:
            I – 
            incentivar, dar continuidade, ampliar e criar políticas, programas e projetos de esportes e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na sociedade;
              II – 
              apoiar a realização de eventos esportivos, tais como olimpíadas da terceira idade, envolvendo todos os bairros da cidade, em parceria com as instituições municipais públicas e privadas voltadas à assistência do idoso e entidades da sociedade civil organizada;
                III – 
                criar parcerias e convênios com universidades, faculdades e centros de ensino superior públicos e privados de Educação Física, Medicina, Fisioterapia, Psicologia, Nutrição, e demais áreas de estudos que agreguem uma contribuição relevante às ações pretendidas. Tais entidades poderão apresentar propostas e projetos, além de organizar e promover os eventos esportivos, recebendo incentivos do Poder Executivo, na forma de regulamento.
                  Art. 4º. 
                  Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do seu setor competente, coordenar a realização das atividades.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 6º. 
                      O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, a partir de sua publicação.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021.
                           

                          Gustavo Marques de Oliveira
                          Prefeito Municipal
                           
                          Afixado no "placard" de publicidade. 
                          E encadernado em livro próprio.
                                               Data supra 
                          ......................................................................................................
                                         Iany Macêdo Troncha
                          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                  Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.