Lei Ordinária nº 735, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

735

2021

21 de Dezembro de 2021

Institui a sanção de multa para os indivíduos que burlarem a sequência de vacinação dos grupos prioritários previstos no plano nacional e municipal de imunização contra Covid-19, e dá outras providências.

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Institui a sanção de multa para os indivíduos que burlarem a sequência de vacinação dos grupos prioritários previstos no plano nacional e municipal de imunização contra Covid-19, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 104/21, de autoria do vereador Marcos Goulart de Araújo – Marquim Araújo, aprovado em 6 de dezembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município a sanção de multa para os indivíduos que burlarem a sequência de vacinação dos grupos prioritários previstos nos planos nacional e municipal de imunização contra a Covid-19.
        § 1º 
        A sanção prevista no caput deste artigo se aplica aos indivíduos que recebam a dose da vacina de forma indevida e aos profissionais de rede pública municipal que administrem a dose do imunizante ou criem meios para que isso ocorra.
          I – 
          a multa será de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta) reais para o indivíduo que receber a dose da vacina de forma indevida;
            II – 
            para os profissionais da rede pública municipal que administrem a dose do imunizante ou que criem meios para que isso ocorra, o valor será de R$ 12.450,00 (doze mil quatrocentos e cinquenta) reais;
              III – 
              se o indivíduo que receber a dose do imunizante for agente público, a pena se aplica em dobro.
                § 2º 
                Considera-se infração administrativa lesiva ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole regras jurídicas previstas nesta lei, nos regulamentos, protocolos e normas que se destinem a promoção, preservação e recuperação da saúde no combate à pandemia, relacionadas à ordem de prioridade de vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Município de Formosa.
                  § 3º 
                  As infrações administrativas serão apuradas, processadas e decididas em processo administrativo próprio, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, observadas as disposições desta lei.
                    § 4º 
                    A aplicação da sanção de multa aos indivíduos que incidirem na conduta disposta nesta Lei, não os isenta das demais sanções previstas no ordenamento jurídico no âmbito administrativo, cível e criminal.
                      § 5º 
                      Todos os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao sistema de saúde pública no Município de Formosa, podendo ser usados para aquisição de materiais de expediente, remédios ou equipamentos, inclusive para a aquisição de vacinas contra a Covid-19.
                        Art. 2º. 
                        Os servidores ou qualquer cidadão que detectarem a fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria Municipal de Saúde ou órgão competente, a quem competirá adotar as diligências necessárias para a abertura de processo administrativo e encaminhamento dos nomes dos envolvidos para o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente da abertura do processo administrativo.
                          § 1º 
                          A Secretaria Municipal de Saúde poderá, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar, bem como da Polícia Civil, em casos de flagrante ou qualquer situação que se concretize como fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação, inclusive para evitar a concretização do ato fraudador.
                            § 2º 
                            A aplicação da multa caberá ao Poder Público Municipal por meio dos seus órgãos responsáveis.
                              Art. 3º. 
                              O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
                                Art. 4º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021.
                                   

                                  Gustavo Marques de Oliveira
                                  Prefeito Municipal
                                   
                                  Afixado no "placard" de publicidade. 
                                  E encadernado em livro próprio.
                                                        Data supra 
                                  .....................................................................................................
                                                 Iany Macêdo Troncha
                                  Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                          Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                     

                                    Atenção

                                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.