Lei Ordinária nº 733, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

733

2021

21 de Dezembro de 2021

Estabelece a prioridade das pessoas com deficiência, seus pais e tutores nas ações preventivas disponibilizadas pelo Poder Público nos casos de reconhecimento de situação de emergência ou decretação de estado de calamidade pública em Saúde no Município de Formosa.

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Estabelece a prioridade das pessoas com deficiência, seus pais e tutores nas ações preventivas disponibilizadas pelo Poder Público nos casos de reconhecimento de situação de emergência ou decretação de estado de calamidade pública em Saúde no Município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária nº 183/21, de autoria do vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 6 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece a prioridade das pessoas com deficiência, seus pais e tutores nas ações preventivas disponibilizadas pelo Poder Público nos casos de reconhecimento de situação de emergência ou decretação de estado de calamidade pública em Saúde no Município de Formosa.
        Art. 2º. 
        Para fins de aplicação desta Lei, considera-se “pessoa com deficiência” aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
        Art. 3º. 
        Para ter direito à prioridade estabelecida por esta Lei, as pessoas referidas no art. 1º deverão comprovar o seguinte:
          I – 
          a deficiência, por meio de laudo médico ou outro documento que o substitua; e
            II – 
            a condição de pai, mãe ou tutor de pessoa com deficiência, por meio de apresentação de documento oficial.
              Art. 4º. 
              As ações preventivas mencionadas no art. 1º são as seguintes:
                I – 
                aplicação de vacinas;
                  II – 
                  realização de exames;
                    III – 
                    distribuição de equipamentos de segurança individual;
                      IV – 
                      testes diagnósticos;
                        V – 
                        distribuição de cestas, e outros subsídios que abarcam dentro dos programas sociais disponibilizados no Município, sem portanto, onerar os cofres públicos.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021.
                             

                            Gustavo Marques de Oliveira
                            Prefeito Municipal
                             
                            Afixado no "placard" de publicidade. 
                            E encadernado em livro próprio.
                                                   Data supra 
                            ......................................................................................................
                                           Iany Macêdo Troncha
                            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                    Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.