Lei Ordinária nº 732, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

732

2021

21 de Dezembro de 2021

Institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”, no Município de Formosa.

a A
Institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”, no Município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 182/21, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 6 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Institui o “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore” que dispõe sobre medidas para a promoção, preservação do meio ambiente e educação ambiental por meio do plantio de uma muda de árvore nativa, ornamental ou frutífera, a cada registro de nascimento de criança na rede pública municipal.
        § 1º 
        A muda de árvore será entregue aos pais da criança, em até 90 (noventa) dias após a data do nascimento, e plantada em local de sua escolha, preferencialmente em área pública urbana, observadas as regras de urbanismo da legislação vigente, mediante aprovação do órgão responsável, podendo ser plantada também em área da zona rural ou área degradada do município.
          § 2º 
          O órgão municipal competente será responsável pela escolha de mudas de árvores e poderá organizar o plantio coletivo destas em locais sugeridos pela Municipalidade.
            § 3º 
            As mudas plantadas receberão uma placa de identificação.
              Art. 2º. 
              O “Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore”, poderá contar com a participação espontânea de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, sem acarretar ônus para o município.
                Parágrafo único. 
                Os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta Lei poderão ser desenvolvidos através de:
                  I – 
                  campanhas;
                    II – 
                    doação de mudas de árvores;
                      III – 
                      doação das placas de identificação.
                        Art. 3º. 
                        Cada criança, junto de seus responsáveis, participante do plantio de mudas, poderá receber um certificado “criança amiga da natureza”, que constará a data de nascimento do filho e a data do plantio da árvore.
                          Art. 4º. 
                          O Poder Executivo, através do órgão competente, poderá, se necessário, firmar parceria com os cartórios de registro civil e de pessoas naturais, para coletar informações, referente ao número de nascimentos ocorrido mensalmente, a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021.
                               

                              Gustavo Marques de Oliveira
                              Prefeito Municipal
                               
                              Afixado no "placard" de publicidade. 
                              E encadernado em livro próprio.
                                                    Data supra 
                              .....................................................................................................
                                             Iany Macêdo Troncha
                              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                      Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                 

                                Atenção

                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.