Lei Ordinária nº 731, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

731

2021

21 de Dezembro de 2021

Institui a meia entrada para doadores regulares de sangue em locais públicos de cultura, esporte e lazer no Município de Formosa.

a A
Institui a meia entrada para doadores regulares de sangue em locais públicos de cultura, esporte e lazer no Município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 181/21, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 6 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído a meia entrada para doadores regulares de sangue em locais públicos de cultura, esporte e lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Município de Formosa.
        § 1º 
        O poder público poderá promover campanhas de incentivos junto às Instituições de Ensino, com o objetivo de mobilizar a comunidade escolar sobre o ato de doar.
          § 2º 
          A meia entrada corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.
            Art. 2º. 
            Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações nos últimos 12 (doze) meses, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.
              Parágrafo único. 
              Para exercer o direito previsto nesta Lei, o doador fica compelido a apresentar a carteira de identificação de doador voluntário, expedida nos moldes determinados pela Lei Estadual n.º 12.121, de 05 de outubro de 1993, ou outra legislação que lhe venha substituir.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021.
                 

                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.
                                      Data supra 
                ......................................................................................................
                               Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                        Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.