Lei Ordinária nº 729, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

729

2021

21 de Dezembro de 2021

Institui a “Semana da Integração Evangélica” no Calendário Oficial do Município, a ser celebrada anualmente na última semana de novembro.

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Institui a “Semana da Integração Evangélica” no Calendário Oficial do Município, a ser celebrada anualmente na última semana de novembro.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 169/21, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 6 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial do Município a ‘Semana da Integração Evangélica’, a ser celebrada anualmente na última semana de novembro.
        Art. 2º. 
        O Poder Público Municipal poderá estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a última semana de novembro, como forma de estimular a integração da Comunidade Evangélica, bem como destas com a comunidade em geral, com a finalidade de potencializar e homenagear o culto evangélico local, e, em contrapartida, divulgando amplamente os eventos organizados.
          Art. 3º. 
          Durante o período das atividades serão promovidos eventos pela comunidade evangélica, sem, portanto, onerar os cofres públicos, tais como: exposições, simpósios, palestras, seminários, cruzadas evangelísticas e outros acontecimentos semelhantes.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021.
               

              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra 
              .....................................................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                      Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.