Lei Ordinária nº 728, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

728

2021

21 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa com informações sobre despesas em eventos promovidos, patrocinados ou com emprego de dinheiro público no munícipio de Formosa.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa com informações sobre despesas em eventos promovidos, patrocinados ou com emprego de dinheiro público no munícipio de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 107/21, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 6 de dezembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Todas as informações referentes as despesas em eventos promovidos, patrocinados, apoiados ou contarem com qualquer tipo de infraestrutura, ou recursos financeiros municipais deverão estar disponibilizadas de forma detalhada numa placa afixada em local de fácil visualização do público, durante a realização daquele evento.
        § 1º 
        A placa deverá conter as seguintes informações:
          I – 
          nome ou descrição do evento;
            II – 
            duração programada e local;
              III – 
              nome do órgão responsável;
                IV – 
                nome do promotor e respectivo CNPJ ou CPF;
                  V – 
                  quais os recursos fornecidos pela administração pública municipal.
                    § 2º 
                    As placas deverão ter no mínimo 2 m² (dois metros quadrados), sendo livre o material de confecção ou a forma de fixação, recaindo os custos sobre o promovente do evento.
                      § 3º 
                      Os dizeres deverão ser grafados em fonte legível e de fácil visualização e o aviso deverá ser afixado na entrada do evento ou em local de fácil visualização da população.
                        Art. 2º. 
                        A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes cominações, a serem aplicadas sucessivamente:
                          I – 
                          advertência;
                            II – 
                            multa de até R$ 10,00 (dez reais) por participante, tendo como mínimo R$ 500,00 e como máximo R$ 100.000,00 (cem mil reais).
                              Parágrafo único. 
                              O valor da multa de que trata o inciso II deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro, criado por lei federal, que reflita e recomponha o poder aquisitivo da moeda.
                                Art. 3º. 
                                O Executivo poderá regulamentar, a presente Lei, no que lhe compete.
                                  Art. 4º. 
                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2021.
                                     

                                    Gustavo Marques de Oliveira
                                    Prefeito Municipal
                                     
                                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                                    E encadernado em livro próprio.
                                                           Data supra 
                                    ......................................................................................................
                                                   Iany Macêdo Troncha
                                    Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                            Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                       

                                      Atenção

                                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.