Lei Ordinária nº 721, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

721

2021

7 de Dezembro de 2021

Regulamenta a oferta do serviço de couvert artístico no Município de Formosa-GO e dá outras providências.

a A
Regulamenta a oferta do serviço de couvert artístico no Município de Formosa-GO e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 105/21, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 5 de novembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os estabelecimentos comerciais do tipo restaurante, lanchonetes, bares, casas noturnas e congêneres que oferecem serviços de “couvert” artístico deverão afixar, em local de visível acesso ao consumidor, a descrição clara do preço cobrado e seus horários.
        Parágrafo único. 
        Para fins desta Lei, entende-se como “couvert” artístico a taxa preestabelecida que o cliente paga pela música, show ou apresentações ao vivo de qualquer natureza cultural e artística, que é repassada integral ou parcialmente ao músico ou artista, dependendo do acordo feito com o dono do estabelecimento.
          Art. 2º. 
          O estabelecimento comercial somente poderá cobrar o “couvert” artístico se anteriormente informar ao cliente o valor ou manter afixado em local de fácil visibilidade o valor a ser cobrado, e ter havido no mínimo 20 (vinte) minutos ininterruptos de apresentação musical ou artística.
            I – 
            o aviso colocado na entrada do estabelecimento deverá ter as dimensões mínimas de 50 (cinquenta) centímetros de altura e 40 (quarenta) centímetros de largura.
              II – 
              deverá ser colocado aviso sobre a cobrança do “couvert” artístico nos cardápios, banners e flyers de divulgação dos estabelecimentos que oferecerem a atração.
                Art. 3º. 
                Fica vedada a cobrança de “couvert” artístico para músicas ambiente playback e exibição de jogos esportivos, lutas, músicas e shows em telas.
                  Art. 4º. 
                  Fica vedado aos estabelecimentos a cobrança do serviço de “couvert” artístico ao consumidor que se encontre no estabelecimento em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço sem que o mesmo tenha solicitado.
                    Art. 5º. 
                    A infração às disposições da presente Lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60.
                    Art. 6º. 
                    A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 7 de dezembro de 2021.
                         

                        Gustavo Marques de Oliveira
                        Prefeito Municipal
                         
                        Afixado no "placard" de publicidade. 
                        E encadernado em livro próprio.
                                               Data supra 
                        ......................................................................................................
                                        Iany Macêdo Troncha
                        Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.