Lei Ordinária nº 719, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

719

2021

7 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 123/21, de autoria do Vereador Marcos Goulart de Araujo – Marquim Araujo, aprovado em 5 de novembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O poder público municipal poderá regulamentar a divulgação dos direitos dos portadores de câncer, bem como o número de telefones para mais informações.
        Art. 2º. 
        A divulgação deverá ser feita em todos os sites públicos, nos hospitais, unidades básicas de saúde, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público, contendo as seguintes informações: “PORTADOR DE CÂNCER CONHEÇA SEUS DIREITOS”:
          I – 
          aposentadoria por invalidez, desde que a capacidade para o trabalho seja definitiva;
            II – 
            auxilio doença;
              III – 
              isenção de imposto de renda na aposentadoria;
                IV – 
                isenção de ICMS na compra de veículo adaptado;
                  V – 
                  isenção de IPI na compra de veículo adaptado;
                    VI – 
                    isenção de IPVA de veículo adaptado;
                      VII – 
                      saque do FGTS;
                        VIII – 
                        saque do PIS/PASEP;
                          IX – 
                          cirurgia plástica reparadora da mama;
                            X – 
                            quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação;
                              XI – 
                              benefício de Prestação Continuada (LOAS).
                                Art. 3º. 
                                O Poder Executivo poderá regulamentar, se achar necessário, a presente Lei após a sua publicação.
                                  Art. 4º. 
                                  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                    Art. 5º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 7 de dezembro de 2021.
                                       

                                      Gustavo Marques de Oliveira
                                      Prefeito Municipal
                                       
                                      Afixado no "placard" de publicidade. 
                                      E encadernado em livro próprio.
                                                           Data supra 
                                      ......................................................................................................
                                                     Iany Macêdo Troncha
                                      Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                              Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                         

                                        Atenção

                                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.