Lei Ordinária nº 717, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

717

2021

7 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Programa: “Maria da Penha vai à roça,” no Município de Formosa.

a A
Dispõe sobre o Programa: “Maria da Penha vai à roça,” no Município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 154/21, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 5 de novembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o programa “Maria da Penha vai à roça”, no município de Formosa, visando a divulgação, promoção e formação acerca da Lei Maria da Penha e dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica, afetiva e familiar tendo um público-alvo voltado a agricultoras familiares e mulheres de comunidades tradicionais.
        Parágrafo único. 
        O programa “Maria da Penha vai à roça”, faz alusão a uma iniciativa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a partir de um Protocolo de intenções, de julho de 2021, com o intuito de disponibilizar atendimento humanizado às mulheres em situação de violência na zona rural.
          Art. 2º. 
          O Executivo através do programa “Maria da Penha vai à roça”, poderá:
            I – 
            estabelecer parcerias entre a Superintendência Municipal de Agricultura Familiar, Câmara Municipal - Procuradoria da Mulher, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Polícia Militar e a “OAB por elas”.
              Art. 3º. 
              A parceria de que se trata o art. 2º desta Lei, visa uma atuação em conjunto, e esta, poderá utilizar subsídios já existentes em cada órgão supracitado, com o intuito de viabilizar mecanismos para assertividade das campanhas, e, em contrapartida não onerando os cofres públicos. Dentre eles:
                § 1º 
                Promoção de campanhas pedagógicas e de conscientização sobre o combate à violência contra a mulher, sobretudo, conhecimento da Lei 11. 340, 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
                § 2º 
                Incentivar a participação comunitária, reforçar sobre os direitos e garantias das mulheres.
                  § 3º 
                  Palestras sobre empreendedorismo feminino, e fomento sobre o tema através de:
                    I – 
                    cursos gratuitos, que já se encontram disponibilizados no portal do Projeto Qualifica, do MMFDH.
                      § 4º 
                      Folders sobre o disque-denúncia, material que já se encontra disponibilizado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).
                        § 5º 
                        Conhecer sobre os procedimentos e ações da Patrulha Maria da Penha e da DEAM.
                          Art. 4º. 
                          O programa “Maria da Penha vai à roça” poderá integrar o calendário de eventos do Município de Formosa.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 7 de dezembro de 2021.
                               

                              Gustavo Marques de Oliveira
                              Prefeito Municipal
                               
                              Afixado no "placard" de publicidade. 
                              E encadernado em livro próprio.
                                                     Data supra 
                              ......................................................................................................
                                             Iany Macêdo Troncha
                              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                      Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                 

                                Atenção

                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.