Lei Ordinária nº 716, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

716

2021

7 de Dezembro de 2021

Institui a “Semana Municipal da Puericultura" de Formosa.

a A
Institui a “Semana Municipal da Puericultura de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 153/21, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 5 de novembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei institui no âmbito do Município de Formosa a “Semana Municipal da Puericultura”, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro. Com a finalidade de valorizar e debater os cuidados nos primeiros dois anos de vida da criança.
        Parágrafo único. 
        Considera-se puericultura, o acompanhamento periódico e sistemático das crianças no intuito de avaliar o seu crescimento e desenvolvimento, vacinação, bem como, orientar aos pais e/ou cuidadores como prevenir acidentes, orientações sobre aleitamento materno e orientação alimentar por ocasião do desmame, higiene individual e ambiental, tal como identificar de maneira precoce os agravos, objetivando à intervenção concreta e oportuna.
          Art. 2º. 
          Os eventos comemorativos da “Semana Municipal da Puericultura” poderão constituir-se de atividades educativas, palestras e discussões sobre temas referentes ao contexto.
            § 1º 
            Os assuntos a serem abordados serão:
              I – 
              vacinação;
                II – 
                marcos do desenvolvimento;
                  III – 
                  a importância do teste do pezinho;
                    IV – 
                    aleitamento materno;
                      V – 
                      formação de vínculo;
                        VI – 
                        estimulação do bebê.
                          § 2º 
                          A execução das atividades elencadas no § 1º serão realizadas através de:
                            I – 
                            organização de oficinas;
                              II – 
                              atividades lúdicas e culturais;
                                III – 
                                com a interação de médicos pediatras; coordenadores da Unidade de Pronto Atendimento e das Unidades Básicas de Saúde, APAE, APPAF, ADFFOR, CMAI e da comunidade.
                                  § 3º 
                                  Constitui objetivo da execução das atividades a promoção da reflexão sobre a importância e responsabilidade dos pais ou responsáveis pelo infante.
                                    Art. 3º. 
                                    A “Semana Municipal da Puericultura” poderá integrar o calendário de eventos do Município de Formosa.
                                      Art. 4º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 7 de dezembro de 2021.
                                         

                                        Gustavo Marques de Oliveira
                                        Prefeito Municipal

                                        Afixado no "placard" de publicidade. 
                                        E encadernado em livro próprio.
                                                                Data supra 
                                        ......................................................................................................
                                                        Iany Macêdo Troncha
                                        Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                                Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                           

                                          Atenção

                                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.