Lei Ordinária nº 709, de 26 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

709

2021

26 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal da Valorização da Mulher na Agricultura no município de Formosa.

a A
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal da Valorização da Mulher na Agricultura no município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 121/21, de autoria da Vereadora Simone Dias Ribeiro de Melo - Simone Ribeiro, aprovado em 4 de novembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Programa Municipal da Valorização da Mulher na Agricultura” criando oportunidades para as mulheres do campo se desenvolver profissionalmente e/ou aprenderem novos ofícios, no objetivo de aprimorar o exercício da agricultura.
        Art. 2º. 
        São objetivos fundamentais da Valorização da Mulher na Agricultura:
          I – 
          mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura feminina;
            II – 
            ampliar os conhecimentos técnicos para as mulheres produtoras rurais através de cursos e workshops.
              Art. 3º. 
              O "Programa Municipal da Valorização da Mulher na Agricultura" possuirá como finalidade:
                I – 
                sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear as mulheres agricultoras;
                  II – 
                  dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a mulher no campo;
                    III – 
                    estimular e apoiar o crescimento das mulheres na agricultura, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.
                      Art. 4º. 
                      No intuito de atender os objetivos da presente Lei poderá propor convênios com entidades educacionais públicas e privadas e entidades não governamentais, para atuação de profissionais qualificados no desenvolvimento do Programa, tais como instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem empreendidas.
                        Art. 5º. 
                        O Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
                          Parágrafo único. 
                          Fica instituído a criar um espaço próprio denominado "Centro de Capacitação da Mulher do Campo" onde a capacitação das mulheres do campo para o exercício da cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter educacional, cultural e científico.
                            Art. 6º. 
                            O Programa Capacitação da Mulher do Campo deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes e políticas educacionais do Município.
                              Art. 7º. 
                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2021.


                                Gustavo Marques de Oliveira
                                Prefeito Municipal

                                Afixado no "placard" de publicidade.
                                E encadernado em livro próprio.    
                                                      Data supra
                                ......................................................................................................
                                               Iany Macêdo Troncha
                                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                        Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                   

                                  Atenção

                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.