Lei Ordinária nº 706, de 26 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

706

2021

26 de Novembro de 2021

Fica denominada de “Praça Professora Celeste de Siqueira” a praça que fica em frente a Escola Municipal Deodato Gonçalves de Siqueira no Distrito Bezerra, município de Formosa-GO.

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Fica denominada de “PRAÇA PROFESSORA CELESTE DE SIQUEIRA” a praça que fica em frente a Escola Municipal Deodato Gonçalves de Siqueira no Distrito Bezerra, município de Formosa-GO.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 130/21, de autoria do Ver. Luziano Martins de Araujo, aprovado em 4 de novembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de “PRAÇA PROFESSORA CELESTE DE SIQUEIRA” a praça que fica em frente a Escola Municipal Deodato Gonçalves de Siqueira no Distrito Bezerra município de Formosa-GO.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Obras será informada da presente Lei, para que faça constar da Planta Geral da Cidade, e também o Cartório de Registros de Imóveis terá conhecimento da presente lei para futuras averbações.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Saneago, Enel, OI (Brasil Telecom) e as demais empresas que se fizer necessário.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas para fiel execução desta lei.
              Art. 5º. 
              A justificativa da presente lei é parte integrante da mesma, e com ela se publica.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2021.


                  Gustavo Marques de Oliveira
                  Prefeito Municipal

                  Afixado no "placard" de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.    
                                        Data supra
                  .....................................................................................................
                                 Iany Macêdo Troncha
                  Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                          Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                    JUSTIFICATIVA

                    O presente projeto de lei encaminhado aos pares desta casa dispõe sobre a denominação de Praça Professora Celeste de Siqueira, a praça pública localizada em frente a Escola Municipal Deodato Gonçalves de Siqueira no Distrito Bezerra - Formosa-GO.
                    À priori, é importante salientar que foram feitas diversas buscas no sistema de pesquisa de leis desta casa, bem como na Prefeitura Municipal, não localizando nenhuma lei que dispusesse de nome à praça retro mencionada. 
                    A denominação da praça tem como objetivo guardar a memória de Rosangela Celeste de Siqueira, nascida em 06 de fevereiro de 1966, no Distrito Bezerra, Formosa-GO, filha de Ivanilde de Deus Siqueira (Dona Vanda) e Pedro Gonçalves de Siqueira, teve dois filhos Bruno de Siqueira Texeira e Nadyne de Siqueira Gomes. 
                    Cursou a Faculdade de Pedagogia na e se especializou em História da América. Foi admitida na prefeitura em 15 de março de 1991 e trabalhou até o seu falecimento o qual ocorreu em 24 de julho de 2013. 
                    Enfim, o projeto pretende recordar a sua memória, o reconhecimento de todo o seu trabalho prestado ao Distrito Bezerra, realizando essa singela homenagem e nomeando a aludida praça como “Praça Professora Celeste de Siqueira”. 
                    Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.
                     

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.