Lei Ordinária nº 703, de 26 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

703

2021

26 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a criação do Programa Idosos em Movimento.

a A
Dispõe sobre a criação do Programa Idosos em Movimento.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 46/21, de autoria do Ver. Israel de Assis Alves – Índio de Assis, aprovado em 4 de novembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta lei, todo o cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.
        Art. 2º. 
        Fica criado no âmbito do município de Formosa o programa “Idoso em Movimento”, destinado ao fomento e a realização de atividades físicas e esportivas em equipamentos públicos municipais, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
          Parágrafo único. 
          O programa será realizado, preferencialmente, em equipamentos públicos municipais como em praças, ruas, avenidas, parques, escolas, e áreas verdes, desde que compatíveis ou adequadas para tal finalidade.
            Art. 3º. 
            O programa poderá ser coordenado por meio de contratos, termos de fomento e colaboração, entre poder Executivo municipal, empresas privadas, organizações do terceiro setor, faculdades, escolas e etc, em beneficio da melhoria da qualidade de vida da população com mais de 60 (sessenta) anos de idade, e terá como objetivos principais:
              I – 
              coordenar, orientar, organizar e estimular práticas de exercício físico, como caminhadas, dança e afins; além de alongamento e relaxamento, nos períodos matutino e vespertino;
                II – 
                realizar campanhas educativas a respeito de temas relacionados com a saúde tais como: a vacinação de idosos, prevenção ao câncer de pele, de mama e de próstata, o combate ao tabagismo e ao alcoolismo e outros;
                  III – 
                  realizar atividades de controle periódico de diabetes, peso, pressão arterial, colesterol e outros.
                    Parágrafo único. 
                    O programa poderá ser realizado por equipes móveis compostas por profissionais de diversas áreas, coordenadas por profissionais de Educação Física, Enfermagem ou Fisioterapia.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2021.


                        Gustavo Marques de Oliveira
                        Prefeito Municipal

                        Afixado no "placard" de publicidade.
                        E encadernado em livro próprio.    
                                                Data supra
                        ......................................................................................................
                                         Iany Macêdo Troncha
                        Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.