Lei Ordinária nº 700, de 26 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

700

2021

26 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a instituição do “Dia do Servidor Público Municipal Aposentado”, no Município de Formosa-GO e dá outras providências.

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Dispõe sobre a instituição do “Dia do Servidor Público Municipal Aposentado”, no Município de Formosa-GO e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 103/21, de autoria do Vereador Acinemar Gonçalves Costa - Nema, aprovado em 3 de novembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Inclui-se no âmbito do Município de Formosa-GO, o “Dia do Servidor Público Municipal Aposentado”, a ser comemorado no dia 14 de Outubro de cada ano.
        Art. 2º. 
        A data comemorativa supracitada, passa a integrar, à partir de sua publicação, o calendário oficial do Município de Formosa-GO.
          Art. 3º. 
          A integração desta data no calendário municipal, objetiva a valorização e o reconhecimento da categoria, realizando nesse plenário, na semana da data estabelecida, sessão solene para, em nome de alguns funcionários convidados que se destacaram pela prestação de serviços de excelência, homenagear todos os demais funcionários públicos aposentados do município de Formosa-GO.
            Art. 4º. 
            No decorrer de toda a semana em que se comemora o “Dia do Funcionário Público Municipal Aposentado”, poderão ser realizados eventos promovidos pelo município, bem como pela comunidade e instituições situadas no município de Formosa-GO, podendo para isso, fazer uso de espaços públicos, logradouros, podendo o município oferecer apoio institucional na divulgação e preservação da data, viabilizando, na medida do possível, as atividades necessárias para isso.
              Art. 5º. 
              Os eventos poderão ser atividades e/ou solenidades, cujo objetivo seja homenagear esses servidores aposentados, os quais se sobressaíram pelo compromisso e dedicação enquanto servidores ativos, reconhecendo a importância dos serviços prestados.
                Art. 6º. 
                Cada Vereador poderá indicar dois servidores públicos aposentados para serem homenageados na sessão solene que acontecerá na semana da data comemorativa aqui instituída, os quais representarão todos os servidores públicos aposentados do município de Formosa-GO.
                  Art. 7º. 
                  O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que lhe couber.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2021.


                      Gustavo Marques de Oliveira
                      Prefeito Municipal


                      Afixado no "placard" de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.    
                                              Data supra
                      ......................................................................................................
                                       Iany Macêdo Troncha
                      Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                              Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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