Lei Ordinária nº 695, de 10 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

695

2021

10 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 41/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 9 de novembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.292.266/0001-80, com sede à Avenida Assis Chateaubriand, n.º 195, Setor Oeste, CEP: 74.130-012, Goiânia - GO, com escopo de agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Formosa.
        Art. 2º. 
        Caberá ao Município de Formosa a disponibilização de até 20 (vinte) servidores públicos municipais, para auxiliar nos serviços junto ao Fórum desta Comarca.
          Parágrafo único. 
          Os vencimentos dos servidores, obrigações trabalhistas, encargos previdenciários, sociais e fiscais, correrão por conta do Município de Formosa-GO.
            Art. 3º. 
            Caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, treinar os servidores para o exercício das funções judiciais, estabelecer a jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores, bem como controlar sua frequência, fornecendo boletim de frequência mensal ao Departamento de Recursos Humanos do Município e ao Departamento Administrativo do Tribunal de Justiça.
              Parágrafo único. 
              Os pedidos de concessão de férias e licenças elaboradas pelos servidores serão analisados pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum.
                Art. 4º. 
                O convênio terá vigência por tempo indeterminado, podendo ser rescindido ou alterado, mediante acordo entre o Município e o Tribunal de Justiça, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos.

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 10 de novembro de 2021.


                    Gustavo Marques de Oliveira
                    Prefeito Municipal
                     
                    Afixado no "placard" de publicidade.
                    E encadernado em livro próprio.    
                                              Data supra
                    ......................................................................................................
                                        Iany Macêdo Troncha
                    Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                            Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.