Resolução nº 70, de 19 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

70

2021

19 de Novembro de 2021

Institui a frente parlamentar da família e de proteção a vida no Município de Formosa Goiás.

a A
Institui a frente parlamentar da família e de proteção a vida no Município de Formosa Goiás.
    Projeto Substitutivo nº 2/21 ao Projeto de Resolução nº 3/21, ambos de autoria do Ver. Joelson Roberto Vaz Santiago - Joelson “Trovão”, aprovado em 4 de novembro de 2021.
     
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: 

      Art. 1º. 
      Fica instituída a frente parlamentar da Família e de proteção a Vida no Município de Formosa.
        Art. 2º. 
        Compete à Frente Parlamentar:
          I – 
          apoiar, acompanhar, analisar e propor políticas públicas que tenham como objetivo a valorização da instituição familiar e a proteção à vida;
            II – 
            incentivar, participar, organizar e promover debates, simpósios, seminários e intercâmbios no âmbito do Poder Legislativo referentes às questões e temas ligados ao assunto;
              III – 
              articular-se com os órgãos do Poder Público Federal, Estadual, Municipal e iniciativa privada, interagindo com entidades associativas, comunitárias, militares, eclesiásticas e do terceiro setor na elaboração de uma política de valorizar a família e promover a proteção à vida, buscando formas de conscientizar e atender a população nas referidas demandas;
                IV – 
                analisar e propor a otimização das leis municipais pertinentes a essas questões;
                  V – 
                  estabelecer parcerias com instituições de ensino para promover palestras e atividades de valorização familiar e proteção à vida;
                    VI – 
                    traçar estratégias de ação conjunta entre as entidades participantes, para melhor desempenho interdependente e funcional das mesmas, no que tange ao assunto.
                      Art. 3º. 
                      A frente Parlamentar será composta por vereadores, indicados pelos líderes dos partidos políticos, com representação na Câmara Municipal e pelos demais vereadores que a ela aderirem.
                        Art. 4º. 
                        A Frente Parlamentar elegerá, entre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, aos quais caberá a organização e condução dos trabalhos da frente, sua eleição de quatro em quatro anos.
                          Art. 5º. 
                          A Frente Parlamentar se reunirá periodicamente em locais definidos por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão públicas, podendo participar convidados, organizações não governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada interessadas em contribuir propositivamente.
                            Art. 6º. 
                            As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                              Câmara Municipal de Formosa, 19 de novembro de 2021.
                               
                               
                              ACINEMAR GONÇALVES COSTA
                              Presidente
                               
                              Publicado no Portal da Câmara.
                               
                               
                              CRISTINNE LOPES FARIA GONÇALVES FREITAS
                                                 Assessora Legislativa

                                 

                                Atenção

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