Lei Ordinária nº 693, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

693

2021

20 de Outubro de 2021

Autoriza a alienação dos bens imóveis, e dá outras providências.

a A
Autoriza a alienação dos bens imóveis, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 39/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 05 de outubro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, de forma onerosa ou gratuita, através de licitação, nos termos da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993, e suas posteriores alterações os seguintes bens imóveis, localizados no Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF, nesta Cidade, assim descritos:
      I – 
      um lote de terreno, identificado pelo n.° 13 (treze) da Quadra 03 (três), localizado no "Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF", desta cidade, e com as seguintes confrontações e metragens: - Frente, limitando-se com a Via Secundária 03 (três), medindo 20,00 mts (vinte metros); Fundo, limitando-se com o lote 30 (trinta), medindo 20,00 mts (vinte metros); Lado direito, limitando-se com o lote 12 (doze), medindo 80,00 mts (oitenta metros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote 14 (quatorze) medindo 80,00 mts (oitenta metros). Perfazendo-se uma área total de 1.600,00 mts² (hum mil e seiscentos metros quadrados) de extensão superficial, Matrícula n.º 54.798;
        II – 
        um lote de terreno, identificado pelo n.º 14 (quatorze) da Quadra 03 (três), localizado no "Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF", desta cidade, e com as seguintes confrontações e metragens: - Frente, limitando-se com a Via Secundária 03 (três), medindo 20,00 mts (vinte metros); Fundo, limitando-se com o lote 29 (vinte e nove), medindo 20,00 mts (vinte metros); Lado direito, limitando-se com o lote 13 (treze), medindo 80,00 mts (oitenta metros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 80,00 mts (oitenta metros). Perfazendo-se uma área total de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados) de extensão superficial, Matrícula n.º 54.799;
          III – 
          um lote de terreno, identificado pelo n.° 15 (quinze) da Quadra 03 (três), localizado no "Distrito Agroindustrial de Formosa DAIF", desta cidade, e com as seguintes confrontações e metragens: - Frente, limitando-se com a Via Secundária 03 (três), medindo 20,00 mts (vinte metros); Fundo, limitando-se com o lote 28 (vinte e oito), medindo 20,00 mts (vinte metros); Lado direito, limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 80,00 mts (oitenta metros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote 16 (dezesseis), medindo 80,00 mts (oitenta metros). Perfazendo-se uma área total de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados) de extensão superficial, Matrícula n.º 54.800;
            IV – 
            um lote de terreno, identificado pelo n.° 16 (dezesseis) da Quadra 03 (três), localizado no "Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF", desta cidade, e com as seguintes confrontações e metragens: - Frente, limitando-se com a Via Secundária 03 (três), medindo 20,00 mts (vinte metros); Fundo, limitando-se com o lote 27 (vinte e sete), medindo 20,00 mts (vinte metros); Lado direito, limitando-se com o lote 15 (quinze), medindo 80,00 mts (oitenta metros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote 17 (dezessete), medindo 80,00 mts (oitenta metros). Perfazendo-se uma área total de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados) de extensão superficial, Matrícula n.º 54.801;
              V – 
              um lote de terreno, identificado pelo n.° 17 (dezessete) da Quadra 03 (três), localizado no "Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF", desta cidade, e com as seguintes confrontações e metragens: - Frente, limitando-se com a Via Secundária 03 (três), medindo 20,00 mts (vinte metros); Fundo, limitando-se com o lote 26 (vinte e seis), medindo 20,00 mts (vinte metros); Lado direito, limitando-se com o lote 16 (dezesseis), medindo 80,00 mts (oitenta metros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 80,00 mts (oitenta metros). Perfazendo-se uma área total de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados) de extensão superficial, Matrícula n.º 54.802;
                VI – 
                um lote de terreno, identificado pelo n.° 18 (dezoito) da Quadra 03 (três), localizado no "Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF", desta cidade, e com as seguintes confrontações e metragens: - Frente, limitando-se com a Via Secundária 03 (três), medindo 20,00 mts (vinte metros); Fundo, limitando-se com o lote 25 (vinte e cinco), medindo 20,00 mts (vinte metros); Lado direito, limitando-se com o lote 17 (dezessete), medindo 80,00 mts (oitenta metros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote 19 (dezenove), medindo 80,00 mts (oitenta metros). Perfazendo-se uma área total de 1.600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados) de extensão superficial, Matrícula n.º 54.803;
                  VII – 
                  Um lote de terreno, identificado pelo n.° 25 (vinte e cinco) da Quadra 03 (três), localizado no "Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF", desta cidade, e com as seguintes confrontações e metragens: - Frente, limitando-se com a Via Secundária 04 (quatro), medindo 20,01 mts (vinte metros e hum centímetro); Fundo, limitando-se com lote 18 (dezoito), medindo 20,00 mts (vinte metros); Lado direito, limitando-se com o lote 24 (vinte e quatro), medindo 87,90 mts (oitenta e sete metros e noventa centímetros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote 26 (vinte e seis), medindo 88,42 mts (oitenta e oito metros quarenta e dois centímetros). Perfazendo-se uma área total de 1.763,22 m² (hum mil setecentos e sessenta e três metros e vinte e dois centímetros quadrados) de extensão superficial, Matrícula n.º 54.504;
                    VIII – 
                    Um lote de terreno, identificado pelo n.° 26 (vinte e seis) da Quadra 03 (três), localizado no "Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF", desta cidade, e com as seguintes confrontações e metragens: - Frente, limitando-se com a Via Secundária 04 (quatro), medindo 20,01 mts (vinte metros e hum centímetro); Fundo, limitando-se com lote 17 (dezessete), medindo 20,00 mts (vinte metros); Lado direito, limitando-se com o lote 25 (vinte e cinco), medindo 88,42 mts (oitenta e oito metros e quarenta e dois centímetros) Lado esquerdo, limitando-se com o lote 27 (vinte e sete), medindo 88,93 mts (oitenta e oito metros e noventa e três centímetros). Perfazendo-se uma área total de 1.773,53 m² (hum mil e setecentos e setenta e três metros e cinquenta e três centímetros quadrados) de extensão superficial, Matrícula n.º 54.805;
                      IX – 
                      Um lote de terreno, identificado pelo n.° 27 (vinte e sete) da Quadra 03 (três), localizado no "Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF", desta cidade, e com as seguintes confrontações e metragens: - Frente, limitando-se com a Via Secundaria 04 (quatro), medindo 20,01 mts (vinte metros e hum centímetro); Fundo, limitando-se com lote 16 (dezesseis), medindo 20,00 mts (vinte metros); Lado direito, limitando-se com o lote 26 (vinte e seis), medindo 88,93 mts (oitenta e oito metros e noventa e três centímetros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote 28 (vinte e oito), medindo 89,45 mts (oitenta e nove metros quarenta e cinco centímetros). Perfazendo-se uma área total de 1.783,83 m² (hum mil setecentos e oitenta e três metros e oitenta e três centímetros quadrados) de extensa superficial, Matrícula n.º 54.806;
                        X – 
                        Um lote de terreno, identificado pelo n.° 28 (vinte e oito) da Quadra 03 (três), localizado no "Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF", desta cidade, e com seguintes confrontações e metragens: - Frente, limitando-se com a Via Secundária 04 (quatro), medindo 20,01 mts (vinte metros e hum centímetro); Fundo, limitando-se com lote 15 (quinze), medindo 20,00 mts (vinte metros); Lado direito, limitando-se com o lote 27 (vinte e sete), medindo 89,45 mts (oitenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros) Lado esquerdo, limitando-se com o lote 29 (vinte e nove), medindo 89,96 mts (oitenta e noventa metros e noventa e seis centímetros). Perfazendo-se uma área total de 1.794,14 m² (hum mil setecentos e noventa e quatro metros e quatorze centímetros quadrados) de extensão superficial, Matrícula n.º 54.807;
                          XI – 
                          um lote de terreno, identificado pelo n.° 29 (vinte e nove) da Quadra 03 (três), localizado no "Distrito Agroindustrial de Formosa - DAIF", desta cidade, e com as seguintes confrontações e metragens: - Frente, limitando-se com a Via Secundária 04 (quatro), medindo 20,01 mts (vinte metros e hum centímetro); Fundo, limitando-se com o lote 14 (quatorze), medindo 20,00 mts (vinte metros); Lado direito, limitando-se com o lote 28 (vinte e oito), medindo 89,96 mts (oitenta e nove metros e noventa seis centímetros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote 30 (trinta), medindo 90,48 mts (noventa metros e quarenta e oito centímetros). Perfazendo-se uma área total de 1.804,44 m² (hum mil, oitocentos e quatro metros e quarenta e quatro centímetros quadrados) de extensão superficial, Matrícula n.º 54.808;
                            XII – 
                            Um lote de terreno, identificado pelo n.° 30 (trinta) da Quadra 03 (três), localizado no "Distrito Agroindustrial de Formosa DAIF", desta cidade, e com as seguintes confrontações e metragens: - Frente, limitando-se com a Via Secundária 04 (quatro), medindo 20,01 mts (vinte metros e hum centímetro); Fundo, limitando-se com o lote 13 (treze), medindo 20,00 mts (vinte metros); Lado direito, limitando-se com o lote 29 (vinte e nove), medindo 90,48 mts (noventa metros e quarenta e oito centímetros); Lado esquerdo, limitando-se com o lote 31 (trinta e hum), medindo 91,00 mts (noventa e hum metros). Perfazendo-se uma área total de 1.814,75 m² (hum mil, oitocentos e quatorze metros e setenta e cinco centímetros quadrados) de extensão superficial, Matrícula n.º 54.809.
                              Art. 2º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2021.


                                Gustavo Marques de Oliveira
                                Prefeito Municipal

                                Afixado no "placard" de publicidade.
                                E encadernado em livro próprio.    
                                                         Data supra
                                ......................................................................................................
                                                    Iany Macêdo Troncha
                                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                        Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                   

                                  Atenção

                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.