Lei Ordinária nº 691, de 20 de outubro de 2021
- Referência Simples
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- 26 Out 2021
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- Nota Explicativa
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- 20 Out 2021
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- 20 Out 2021
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2021.
Gustavo Marques de Oliveira
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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Iany Macêdo Troncha
Superint. Executiva de Documentação e Legislação
Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.
Criação de Crédito Especial | ||||
Nome | Código | Descrição | ||
Código do Órgão | 13 | Fundo Municipal de Transporte Urbano | ||
Código da Unidade Orçamentária | 1301 | FMTU | ||
Código da Função | 26 | Transporte | ||
Código da Subfunção | 453 | Transportes Coletivos Urbanos | ||
Código Programa | 0135 | Transporte Para Todos | ||
Natureza da Ação | 2 | Custeio | ||
Projeto Atividade | 416 | Manutenção do Fundo Municipal de Transporte Urbano | ||
Detalhamento de Despesas | ||||
Elemento | Fonte de Recurso | Valor | ||
3.3.90.30 | 100 | R$ 50.000,00 | ||
3.3.90.39 | 100 | R$ 200.000,00 | ||
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.