Lei Ordinária nº 687, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

687

2021

20 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a criação, competência e funcionamento do Espaço Gerações, em áreas de vulnerabilidade social urbana e rural do município de Formosa-GO, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação, competência e funcionamento do Espaço Gerações, em áreas de vulnerabilidade social urbana e rural do município de Formosa-GO, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 33/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 05 de outubro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Espaço Gerações - um equipamento público, instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra atividades socioassistenciais, socioculturais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação profissional.
        CAPÍTULO I
        DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA GESTÃO DO EQUIPAMENTO
          Art. 2º. 
          O Espaço Gerações deverão atuar em todos os setores de vulnerabilidade social do município, integrando em um mesmo espaço físico programas e ações intersetoriais, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços públicos, promover o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a garantia de direitos em áreas de vulnerabilidade social.
            I – 
            O Espaço Gerações é composto por locais que têm como objetivo potencializar a intersetorialidade das políticas públicas implementadas no município, com vistas ao desenvolvimento de ações articuladas de natureza cultural, recreativa, socioeducativa, esportiva, socioassistencial, ambiental, tecnológica e de qualificação profissional.
              II – 
              A responsabilidade pela gestão e manutenção do Espaço Gerações deverá ser exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e pelo poder público, que deverá garantir recursos humanos e financeiros para o pleno funcionamento do espaço.
                Art. 3º. 
                A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá designar um Coordenador Geral para o Espaço Gerações, responsável pela administração dos espaços que o compõem, incluindo a articulação intersetorial da assistência social, cultura e esporte, bem como a gestão da equipe, a coordenação logística-operacional, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de todas as atividades e serviços oferecidos no espaço.
                  CAPÍTULO II
                  DO CARÁTER E DA MISSÃO
                    Art. 4º. 
                    Os profissionais deverão ser capacitados para executar ações voltadas para as famílias e indivíduos em situação de risco e violação de direitos, com ênfase nas ações de geração de renda, elaboração de novos referencias afetivos e de reintegração social, prevenindo a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.
                      Art. 5º. 
                      O objetivo do Espaço Gerações é alcançar toda a população do município, mas com prioridades nos territórios onde há maiores índices de vulnerabilidade social e familiar, podendo assim serem executadas ações que evitem situações mais graves, ofertando serviços e benefícios para a melhoria na qualidade de vida das pessoas de faixa etárias diferentes, promovendo atividades em áreas distintas, por meio de oficinas, vivências e práticas esportivas.
                        CAPÍTULO III
                        DAS ATRIBUIÇÕES
                          Art. 6º. 
                          Dentre as atribuições do Espaço Gerações consiste a instalação de locais situados nos territórios urbanos e rurais, principalmente em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
                            I – 
                            A localização, será selecionada por meio de diagnóstico socioterritorial urbanos e rurais que apresentam vulnerabilidade social e uma maior necessidade da intervenção do poder público, podendo ser instalados quantos espaços necessários, através de projetos sociais, com parcerias do legislativo, judiciário, associações filantrópicas, entidades sem fins lucrativos e associações de moradores.
                              II – 
                              O funcionamento será de 05 (cinco) dias semanais, proporcionando a população carente os serviços socioassistenciais de maneira intersetorial, sendo que aos finais de semana também poderão ser oferecidos atividades de interesse da comunidade.
                                III – 
                                Os dias e horários de funcionamento dos Espaços Gerações serão divididos entre as faixas etárias e grupos, com atividades que atendam às necessidades e carências da população.
                                  a) 
                                  Será estabelecida uma agenda, de fácil acesso da população, e também através de informativos, para que as atividades sejam conhecidas por todos e que tenham a participação de todas as faixas etárias, desde a criança até o idoso.
                                    b) 
                                    Implementação, de sistema de informações que permita a divulgação da política; dos serviços oferecidos; e de planos, direitos, obrigações, programas e projetos.
                                      c) 
                                      Os Espaços Gerações, também estarão à disposição de grupos, instituições, associações, escolas, unidades básicas de saúde (UBS) e outros sem fins lucrativos que desenvolvam trabalhos na área social, desde que integradas aos demais espaços e às políticas públicas a eles direcionadas.
                                        d) 
                                        As ofertas socioassistenciais presentes no Espaço Gerações deverão obedecer às normativas que regem o Sistema Único de Assistência Social.
                                          Art. 7º. 
                                          As ações do Espaço Gerações devem visar uma melhor qualidade de vida, bem como ofertar atividades nas áreas:
                                            I – 
                                            Social;
                                              II – 
                                              Esporte e lazer;
                                                III – 
                                                Cultura e educação;
                                                  IV – 
                                                  Qualificação profissional;
                                                    V – 
                                                    Saúde;
                                                      VI – 
                                                      Educação Ambiental;
                                                        VII – 
                                                        Agricultura familiar;
                                                          VIII – 
                                                          Educação financeira;
                                                            IX – 
                                                            Segurança pública.
                                                              Art. 8º. 
                                                              O público-alvo serão famílias atendidas e acompanhadas pelas políticas públicas intersetoriais do município, assim como os beneficiários de programas sociais, como por exemplo, o Bolsa Família e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), demandas espontâneas, encaminhamentos do sistema de justiça e de garantia de direitos, além de busca ativa de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.
                                                                I – 
                                                                O espaço atenderá a população de forma ampla: famílias e indivíduos, crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência, dentre outras que tiverem interesse em participar das atividades oferecidas.
                                                                  Art. 9º. 
                                                                  A avaliação será feita periodicamente a cada 03 (três) meses, envolvendo a equipe técnica e a população, com objetivo de monitorar e avaliar o desenvolvimento do trabalho.
                                                                    Art. 10. 
                                                                    Toda e qualquer ação técnica será desenvolvida pela equipe técnica da área da assistência social e parcerias formadas.
                                                                      Parágrafo único. 
                                                                      As parcerias mencionadas neste artigo poderão ser firmadas com sociedades e entidades governamentais e não-governamentais.
                                                                        Art. 11. 
                                                                        O Espaço Gerações terá como objetivo principal potencializar o processo de afirmação da Assistência Social enquanto política pública de forma intersetorial, fortalecendo dessa forma, a rede de proteção e de serviços comunitários que o município oferece.
                                                                          Art. 12. 
                                                                          O disposto nesta Lei aplica-se a todas as Unidades dos Espaços Gerações mantidas pelo Poder Público Municipal de Formosa.
                                                                            Art. 13. 
                                                                            Os casos omissos ou outros que vierem a surgir a esta Lei, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mediante solicitação do interessado.
                                                                              Art. 14. 
                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2021.


                                                                                Gustavo Marques de Oliveira
                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                Afixado no "placard" de publicidade.
                                                                                E encadernado em livro próprio.    
                                                                                                           Data supra
                                                                                ......................................................................................................
                                                                                                     Iany Macêdo Troncha
                                                                                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                                                                        Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                                                                   

                                                                                  Atenção

                                                                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.