Lei Ordinária nº 684, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

684

2021

20 de Outubro de 2021

Estabelece a realização de campanhas em escolas públicas e privadas para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.

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Estabelece a realização de campanhas em escolas públicas e privadas para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 86/21, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 5 de outubro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a realização de campanhas em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
        Art. 2º. 
        Para os fins desta Lei, o Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições privadas, entidades ou pessoas físicas ligadas à proteção dos animais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2021.


            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

            Afixado no "placard" de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.    
                                     Data supra
            ......................................................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                    Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.