Lei Ordinária nº 683, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

683

2021

20 de Outubro de 2021

Fica instituído o Mês Municipal "Dezembro Verde", dedicado à sensibilização e conscientização ao não abandono de animais.

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Fica instituído o Mês Municipal “Dezembro Verde”, dedicado à sensibilização e conscientização ao não abandono de animais.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 85/21, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 5 de outubro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Mês Municipal "Dezembro Verde", dedicado à sensibilização e conscientização ao não abandono de animais.
        Parágrafo único. 
        O símbolo do Mês Municipal a que se refere o caput deste artigo será um laço na cor verde.
          Art. 2º. 
          O Mês Municipal "Dezembro Verde" contará com ações educativas divulgadas especialmente nos meios de comunicação e com a afixação de cartazes e distribuição de folhetos em órgãos públicos, realização de eventos e palestras.
            Parágrafo único. 
            As ações serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil organizada.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2021.


                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Afixado no "placard" de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.    
                                         Data supra
                ......................................................................................................
                                   Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                        Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.