Lei Ordinária nº 682, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

682

2021

20 de Outubro de 2021

Institui a Política Municipal de Incentivo a Educação Socioemocional.

a A
Institui a Política Municipal de Incentivo a Educação Socioemocional.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 66/21, de autoria da Vereadora Simone Dias Ribeiro de Melo, aprovado em 5 de outubro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Política Municipal de Incentivo a Educação Socioemocional.
        Parágrafo único. 
        Entende-se por educação socioemocional o processo por meio do qual os alunos aprendem, dentro do currículo escolar, a refletir e aplicar conhecimentos, atitudes e competências necessárias para o seu desenvolvimento pleno como cidadão.
          Art. 2º. 
          São princípios da Política Municipal de Incentivo a Educação Socioemocional:
            I – 
            priorização do desenvolvimento pleno das competências socioemocionais;
              II – 
              valorização da consciência social, empatia e capacidade de se colocar no lugar do outro;
                III – 
                valorização da vida;
                  IV – 
                  reconhecimento das habilidades sociais e da experiência extraescolar;
                    V – 
                    garantia do direito à formação continuada na educação socioemocional;
                      VI – 
                      compromisso com a redução da evasão escolar;
                        VII – 
                        liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
                          VIII – 
                          pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
                            IX – 
                            gestão democrática do ensino;
                              X – 
                              vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
                                XI – 
                                construção de um relacionamento de respeito mútuo, tolerância e cooperação entre discente, docente e núcleo familiar;
                                  XII – 
                                  respeito a intimidade, crença e valores familiares;
                                    XIII – 
                                    a proteção dos direitos da criança e do adolescente no âmbito da família e da sociedade;
                                      XIV – 
                                      a adoção de atitude receptiva e acolhedora no atendimento da criança e do adolescente;
                                        XV – 
                                        o fortalecimento dos programas de atenção psicopedagógica.
                                          Art. 3º. 
                                          São diretrizes da Política municipal de Incentivo a Educação Socioemocional:
                                            I – 
                                            a proteção dos direitos da criança e do adolescente no âmbito da família e da sociedade;
                                              II – 
                                              a adoção de atitude receptiva e acolhedora no atendimento da criança e do adolescente;
                                                III – 
                                                o desenvolvimento de ações voltadas ao fortalecimento das capacidades emocionais;
                                                  IV – 
                                                  a formação e a capacitação continuada dos profissionais da rede de ensino para atuar de forma efetiva no desenvolvimento das competências socioemocionais;
                                                    V – 
                                                    a promoção de campanhas referentes a educação socioemocional;
                                                      VI – 
                                                      a capacitação de equipe interdisciplinar para atendimento educacional;
                                                        VII – 
                                                        o fortalecimento dos programas de atenção psicopedagógica;
                                                          VIII – 
                                                          o fortalecimento das competências familiares em relação a educação socioemocional da criança e do adolescente no espaço de convivência familiar comunitária.
                                                            Art. 4º. 
                                                            A Política Municipal de Incentivo a Educação Socioemocional tem por objetivo promover o pleno desenvolvimento das competências socioemocionais da população acadêmica da Rede de Ensino do município de Formosa.
                                                              Art. 5º. 
                                                              Esta Política tem por objetivos específicos:
                                                                I – 
                                                                promover o autoconhecimento de forma a possibilitar que o indivíduo seja capaz de reconhecer as próprias emoções, os próprios pensamentos e valores referentes a:
                                                                  a) 
                                                                  autopercepção;
                                                                    b) 
                                                                    identificação das emoções;
                                                                      c) 
                                                                      reconhecimento dos pontos fortes;
                                                                        d) 
                                                                        autoconfiança;
                                                                          e) 
                                                                          autoeficácia;
                                                                            II – 
                                                                            promover o autocontrole de forma a possibilitar que o indivíduo tenha habilidade de regular com sucesso as emoções, pensamentos e comportamentos em situações diferentes como:
                                                                              a) 
                                                                              controle de impulsos;
                                                                                b) 
                                                                                gestão de estresse;
                                                                                  c) 
                                                                                  autodisciplina;
                                                                                    d) 
                                                                                    automotivação;
                                                                                      e) 
                                                                                      definição de metas;
                                                                                        f) 
                                                                                        planejamento e organização;
                                                                                          III – 
                                                                                          promover a consciência social de forma a possibilitar que o indivíduo seja capaz de ser empático, colocando-se na perspectiva do outro para compreender as normas sociais e princípios éticos, promovendo soluções para a família, escola e comunidade, especialmente no tocante a:
                                                                                            a) 
                                                                                            tomada de perspectiva;
                                                                                              b) 
                                                                                              empatia;
                                                                                                c) 
                                                                                                respeito pelos outros;
                                                                                                  IV – 
                                                                                                  promover as habilidades sociais de forma a tornar o indivíduo capaz de estabelecer e manter relacionamentos saudáveis com outros indivíduos, estabelecendo comunicação clara na solução de conflitos entre outras formas de cooperação, sendo elas:
                                                                                                    a) 
                                                                                                    percepção social;
                                                                                                      b) 
                                                                                                      comunicação;
                                                                                                        c) 
                                                                                                        assertividade;
                                                                                                          d) 
                                                                                                          construção de relacionamento;
                                                                                                            e) 
                                                                                                            trabalho em equipe;
                                                                                                              V – 
                                                                                                              promover a tomada de decisão responsável de forma a tornar o indivíduo capaz de fazer escolhas construtivas baseadas em padrões aceitáveis pela sociedade, especialmente quanto a:
                                                                                                                a) 
                                                                                                                identificação de problemas;
                                                                                                                  b) 
                                                                                                                  análise de situações;
                                                                                                                    c) 
                                                                                                                    responsabilidade ética;
                                                                                                                      d) 
                                                                                                                      resolução de problemas;
                                                                                                                        e) 
                                                                                                                        avaliação de resultado;
                                                                                                                          f) 
                                                                                                                          reflexão.
                                                                                                                            Art. 6º. 
                                                                                                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2021.


                                                                                                                              Gustavo Marques de Oliveira
                                                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                                                              Afixado no "placard" de publicidade.
                                                                                                                              E encadernado em livro próprio.    
                                                                                                                                                       Data supra
                                                                                                                              ......................................................................................................
                                                                                                                                               Iany Macêdo Troncha
                                                                                                                              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                                                                                                                      Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                Atenção

                                                                                                                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.