Lei Ordinária nº 681, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

681

2021

20 de Outubro de 2021

Institui a campanha permanente de orientação e conscientização sobre o descarte adequado do lixo no município de Formosa.

a A
Institui a campanha permanente de orientação e conscientização sobre o descarte adequado do lixo no município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 65/21, de autoria da Vereadora Simone Dias Ribeiro de Melo, aprovado em 5 de outubro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Formosa a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo no Município de Formosa.
        Art. 2º. 
        São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo:
          I – 
          oferecer aos munícipes informações sobre a separação correta dos resíduos;
            II – 
            conscientizar a população sobre a importância da coleta seletiva e separação dos resíduos sólidos conforme sua constituição ou composição;
              III – 
              conscientizar a população quanto ao descarte correto de resíduos que ocasionam riscos aos coletores;
                IV – 
                informar a população sobre os dias e horários da coleta do lixo e da coleta reciclável.
                  Art. 3º. 
                  O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
                    Parágrafo único. 
                    O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Descarte Adequado do Lixo.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                        Art. 5º. 
                        Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2021.


                          Gustavo Marques de Oliveira
                          Prefeito Municipal

                          Afixado no "placard" de publicidade.
                          E encadernado em livro próprio.    
                                                  Data supra
                          .......................................................................................................
                                           Iany Macêdo Troncha
                          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                  Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.