Lei Ordinária nº 680, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

680

2021

20 de Outubro de 2021

Institui o mês de Junho como o mês que estimula a participação da população em práticas solidárias.

a A
Institui o mês de Junho como o mês que estimula a participação da população em práticas solidárias.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 114/21, de autoria do Vereador Marcos Goulart de Araújo – Marquim Araújo, aprovado em 5 de outubro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o mês de junho como o Mês Junho Solidário.
        Art. 2º. 
        No decorrer do mês de junho, serão intensificadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de estimular a participação da população Formosense em práticas solidárias e promover a conscientização da importância da solidariedade social, por meio de ações como:
          I – 
          realização de palestras e eventos sobre o tema;
            II – 
            divulgação de boas práticas solidárias em diversas mídias;
              III – 
              realização de encontros comunitários para identificação e disseminação de práticas solidárias;
                IV – 
                iluminação ou decoração de espaços com a cor verde;
                  V – 
                  outras medidas que visem dar suporte e visibilidade a boas práticas solidárias, em especial àquelas voltadas para a população em situação de vulnerabilidade social.
                    Art. 3º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2021.


                      Gustavo Marques de Oliveira
                      Prefeito Municipal

                      Afixado no "placard" de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.    
                                             Data supra
                      ......................................................................................................
                                      Iany Macêdo Troncha
                      Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                              Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.