Lei Ordinária nº 679, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

679

2021

20 de Outubro de 2021

Institui a “Semana de Cuidado com a Escola”.

a A
Institui a “Semana de Cuidado com a Escola”.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 8/21, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 4 de outubro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana de Cuidado com a Escola, a ser realizada anualmente nos estabelecimentos da rede oficial de ensino, com o objetivo de promover a recuperação do patrimônio escolar e conscientizar a comunidade da importância de sua conservação.
        Art. 2º. 
        A Semana de Cuidado com a Escola inclui:
          I – 
          atividades de conscientização relativas à necessidade de preservação do patrimônio escolar;
            II – 
            atividades de manutenção e reparo do patrimônio escolar.
              Parágrafo único. 
              Podem ser convidados para participar da Semana de Cuidado com a Escola os docentes, discentes e seus pais e responsáveis, entidades da sociedade civil públicas e privadas e outros órgãos e poderes.
                Art. 3º. 
                As pessoas, entidades e órgãos convidados participam de forma gratuita e não remunerada, sendo que a sua participação não enseja qualquer vínculo com o serviço público municipal.
                  Art. 4º. 
                  A implementação da Semana de Cuidado com a Escola não acarretará nenhum aumento de despesas por parte do Município, pois se trata de uma atividade totalmente de cunho voluntário e de conscientização.
                    Art. 5º. 
                    A semana de que trata esta Lei é realizada, preferencialmente, antes do encerramento oficial do quarto bimestre do ano letivo, consoante calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2021.


                        Gustavo Marques de Oliveira
                        Prefeito Municipal
                         
                        Afixado no "placard" de publicidade.
                        E encadernado em livro próprio.    
                                                  Data supra
                        ......................................................................................................
                                          Iany Macêdo Troncha
                        Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.