Lei Ordinária nº 677, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

677

2021

20 de Outubro de 2021

Denomina de “Praça Vereador Manoel Alves de Souza”, a praça pública localizada na Rua Olímpio Spíndola, esquina com Avenida Posto Agropecuário e Avenida Circular, Setor Ferroviário.

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Denomina de “Praça Vereador Manoel Alves de Souza”, a praça pública localizada na Rua Olímpio Spíndola, esquina com Avenida Posto Agropecuário e Avenida Circular, Setor Ferroviário.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 97/21, de autoria do Vereador Marcos Goulart de Araujo – Marquim Araújo, aprovado em 4 de outubro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Praça Vereador Manoel Alves de Souza”, a praça localizada na Rua Olímpio Spíndola, esquina com Avenida Posto Agropecuário e Avenida Circular, Setor Ferroviário, Formosa-Goiás.
        Art. 2º. 
        A Secretaria de Obras será informada da presente lei, para que faça constar da Planta Geral da Cidade, e também o Cartório de Registros de Imóveis terá conhecimento da presente lei para futuras averbações.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Saneago, Enel, OI (Brasil Telecom) e as demais empresas que se fizer necessário.
            Art. 4º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar normas para fiel execução desta lei.
              Art. 5º. 
              A justificativa da presente lei é parte integrante da mesma, e com ela se publica.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2021.


                  Gustavo Marques de Oliveira
                  Prefeito Municipal

                  Afixado no "placard" de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.    
                                          Data supra
                  ......................................................................................................
                                   Iany Macêdo Troncha
                  Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                          Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.


                    JUSTIFICATIVA

                    O Presente projeto de lei encaminhado aos pares desta casa dispõe sobre a denominação de Praça Vereador Manoel Alves de Souza, a praça pública localizada na Rua Olímpio Spíndola, esquina com Avenida Posto Agropecuária e Avenida Circular, Setor Ferroviário, Formosa-Goiás, em frente à Rádio 92 FM, local em que Manoel Alves trabalhou por muitos anos e dedicou sua carreira de Radialista.
                    À priori, é importante salientar que foram feitas diversas buscas no sistema de pesquisa de leis desta casa, bem como na Prefeitura Municipal, não localizando nenhuma lei que dispusesse de nome à praça retro mencionada.
                    A denominação da praça tem como objetivo guardar a memória de Manoel Alves de Souza, nascido em 29 de dezembro de 1951, em Formosa, filho de José Alves de Souza (Sinhô) e Maria Rodrigues de Souza, tendo como irmãos: Quirino, Antônio, Antônia, Maria Terezinha, Carmem (todos em memória), e Edith. Casou-se em maio de 1971, com Natalina Rodrigues de Souza, com quem teve as filhas Andréia, Adriana e Keite, e os netos Layz, Marcos Vinícius, Naira, Tamara e Marcos Gabriel.
                    Manoel Alves assinou a coluna “Se não Cutuca... Se Cutucar Dói”, do jornal A Voz do Planalto, veículo pioneiro de comunicação em todo nordeste goiano, por um período não menor que dezoito anos.
                    Manoel Alves de Souza entrou para a política partidária em 1989, filiando-se ao PRN – Partido da Reconstrução Nacional.
                    No final do ano de 1996, foi criado o Programa Sem Censura – um dos maiores marcos da comunicação comunitária da cidade de Formosa, Manoel Alves esteve presente desde as gravações para as chamadas do programa, passando pela editoria e apresentação do bloco policial, até assumir a ancoragem do mesmo.
                    Eleito vereador em 2000 e em 2004 ficou como suplente, assumindo posteriormente o mandato, deixou dentre as suas boas marcas legislativas em defesa da liberdade de expressão - A Tribuna Livre - espaço garantido por lei, permitindo a participação do cidadão comum na tribuna legislativa, desde que agendado com antecedência.
                    Foi o fundador do projeto Sopão Sem Censura, que alimentava pessoas carentes e também do projeto SOS Criança, com várias ações em favor da criança e do adolescente, como o Natal Solidário, sua marca registrada, no qual todos os anos arrecadavam milhares de brinquedos e distribuía a mais de 10 mil crianças carentes.
                    Recebeu Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira, pela Assembléia Legislativa de Goiás em 2011.
                    A sua partida se deu em 24-05-2019, deixando um legado de muita luta, perseverança, amizade, exemplo de honestidade, caráter e honra.
                    Em 11 de Junho de 2019 foi apresentada Moção de Pesar a família de Manoel Alves por esta casa de leis, reconhecendo a sua importância e os feitos pela cidade de Formosa.
                    Ante o exposto, peço aos pares a aprovação desta matéria.

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.