Resolução nº 9, de 20 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2007

20 de Setembro de 2007

Suprime-se parte do Art. 51 da Resolução 003/92 de 24 de março de 1992 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa-GO e dá outras providências.

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Suprime-se parte do Art. 51 da Resolução 003/92 de 24 de março de 1992 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa-GO e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa passa a ter a seguinte redação.
        "Art. 51. O Presidente da Câmara, bem como os vereadores licenciados não poderão fazer parte das Comissões Permanentes, considerando-se nulos os votos que lhes venham a ser atribuídos na eleição."
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 20 de setembro de 2007.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos 22 dias do mês de setembro de 2007.


            Ver. IRON PEREIRA DA MOTA
            Presidente da Câmara


            Ver. MAURÍCIO FALEIRO
            1º Secretário

            Registrada as fls.     do Livro próprio
            Publicado no Placard da Câmara
            Data supra.


            PAULO NATALINO DUTRA
                     Secretário Geral

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.