Lei Ordinária nº 676, de 20 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

676

2021

20 de Outubro de 2021

Proíbe o atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência no segundo piso das agências bancárias, lojas de departamentos e estabelecimentos comerciais em geral, no Município de Formosa, desde que não possuem elevador ou escada rolante.

a A
Proíbe o atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência no segundo piso das agências bancárias, lojas de departamentos e estabelecimentos comerciais em geral, no Município de Formosa, desde que não possuem elevador ou escada rolante.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 99/21, de autoria do Vereador Joelson Roberto Vaz Santiago – Joelson “Trovão”, aprovado em 4 de outubro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica proibido o atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com deficiências no segundo piso de agências bancárias, lojas de departamentos e estabelecimentos comerciais em geral, no âmbito do Município de Formosa, que não possuem elevador ou escada rolante.
        Parágrafo único. 
        Os estabelecimentos que não possuem elevadores ou escada rolante, deverão providenciar o atendimento para essas pessoas no térreo.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definido as penalizações em caso de descumprimento.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2021.


              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal

              Afixado no "placard" de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.    
                                      Data supra
              ......................................................................................................
                                Iany Macêdo Troncha
              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                      Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.