Resolução nº 1, de 27 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2007

27 de Fevereiro de 2007

Estabelece valor pago com diárias para viagem a serviço do Poder Legislativo e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 3, de 04 de março de 2009
Vigência a partir de 4 de Março de 2009.
Dada por Resolução nº 3, de 04 de março de 2009
Estabelece valor pago com diárias para viagem a serviço do Poder Legislativo e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decreta, e eu, IRON PEREIRA DA MOTA, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para diárias de vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Formosa Goiás, em viagem a serviço da Câmara Municipal para viagens a Capital do Estado e de R$ 200,00 (duzentos reais) para viagem à Capital Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro do corrente ano.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 27 de fevereiro de 2007.



          IRON PEREIRA DA MOTA
          Presidente 


          PAULO ROBERTO DE ARAÚJO
          Vice-Presidente


          MANOEL ALVES DE SOUSA
          1º Secretário


          MAURÍCIO FALEIRO
          2º Secretário


          SEBASTIÃO MOREIRA DOS SANTOS
          3º Secretário


          Registrada as fls.     do Livro próprio
          Publicado no Placard da Câmara
          Data supra.


          PAULO NATALINO DUTRA
              Assessor Legislativo

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.