Lei Ordinária nº 673, de 27 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

673

2021

27 de Setembro de 2021

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Pessoas com Autismo de Formosa-GO - APPAF e dá outras providências.

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Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Pessoas com Autismo de Formosa-GO - APPAF e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 32/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 16 de setembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Pessoas com Autismo de Formosa-GO - APPAF, pessoa jurídica de direito privado e de interesse público, entidade sem fins lucrativos, sem vinculação político-partidária, nem distinção de credo, etnia, classe social e gênero, com sede e foro na cidade de Formosa, Estado de Goiás, inscrita no livro A-050, de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, às folhas 024/028, sob o Protocolo n.º 34.417, Registro n.º 4.605 e inscrita no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CNPJ 32.504.690/0001-02.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a baixar normas para execução da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2021.


            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

            Afixado no "placard" de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.    
                                  Data supra
            .....................................................................................................
                          Iany Macêdo Troncha
            Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                    Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.