Lei Ordinária nº 672, de 27 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

672

2021

27 de Setembro de 2021

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei n.º 133/14, de 23 de janeiro de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei n.º 133/14, de 23 de janeiro de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 31/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 16 de setembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei n.º 133/14, de 23 de janeiro de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de Imóvel Público que menciona, e dá outras providências”, passando a vigorar com as seguintes redações:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, mediante as condições estabelecidas por esta Lei, autorizada a efetivar a doação ao Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.409.580/0001-38 de uma área de terreno, descrita no art. 2º desta Lei, com a finalidade exclusiva de construção de Unidade Prisional Regional feminina e Unidade Prisional do Regime Semiaberto.
        Art. 2º.   A área a ser doada possui uma área total de 8,4000 ha (oito hectares e quarenta ares) sendo parte do imóvel rural a seguir especificado, sendo parte da fazenda denominada “Água Represada”, com 1,4000ha (hum hectare e quarenta ares) corresponde à reserva legal da área e 7,0000ha (sete hectares), necessários à instalação de equipamento público destinado para construção de Unidade Prisional Regional feminina e Unidade Prisional do Regime Semiaberto, com os seguintes limites e confrontações:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor os demais dispositivos constantes da Lei n.º 133/14, de 23 de janeiro de 2014.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2021.


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.    
                                 Data supra
          ......................................................................................................
                          Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                  Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.