Lei Ordinária nº 671, de 27 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

671

2021

27 de Setembro de 2021

Institui, no Município de Formosa-GO, o Selo Mulher Livre para a empresa que preencha no mínimo 5% das vagas de emprego com mulheres em situação de violência doméstica ou de vulnerabilidade social.

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Institui, no Município de Formosa- GO, o Selo Mulher Livre para a empresa que preencha no mínimo 5% das vagas de emprego com mulheres em situação de violência doméstica ou de vulnerabilidade social.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 7/21, de autoria do Vereador Valdson Jose da Silva, aprovado em 16 de setembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Município de Formosa-Go, o Selo Mulher Livre, a ser concedido oficialmente, pelos órgãos competentes, à pessoa jurídica que preencha 5% das vagas de emprego com mulheres em situação de violência doméstica ou de vulnerabilidade social.
        § 1º 
        Considera-se violência doméstica, para os fins desta Lei, notadamente as condutas escritas no art. 7º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
        § 2º 
        Considera-se situação de vulnerabilidade social, para os fins desta Lei, notadamente:
          I – 
          a insegurança de renda decorrente da precária inserção no mundo do trabalho ou do desemprego;
            II – 
            o baixo grau de escolarização ou a falta de formação técnica;
              III – 
              a falta de moradia ou a necessidade de abrigo fora do lar;
                IV – 
                a dependência econômica do companheiro ou de terceiros;
                  V – 
                  a residência recente no município em razão da necessidade de desvincular-se de violência doméstica ou familiar em outra unidade da Federação;
                    VI – 
                    a falta de acesso às estruturas de oportunidade oferecidas pelo mercado, pelo Estado ou pela sociedade que importe em carência de um conjunto de atributos necessários para a dignidade da mulher.
                      § 3º 
                      A situação de vulnerabilidade da mulher, para os fins desta Lei, pode ser comprovada com:
                        I – 
                        cópia de autos de inquérito policial ou decisões de medidas protetivas;
                          II – 
                          cadastro de beneficiários de programas sociais de quaisquer esferas de governo;
                            III – 
                            diplomas, certificados, histórico escolar e carteira de trabalho;
                              IV – 
                              convênio com órgãos públicos de assistência social do município, ou com instituições sociais de reconhecida reputação na área de assistência social às mulheres;
                                V – 
                                outros documentos que gozem de fé pública ou sejam capazes de gerar confiança na empregabilidade que atenda os propósitos do Selo a que se refere esta Lei.
                                  Art. 2º. 
                                  Na confecção e concessão do Selo, devem ser observados os seguintes requisitos:
                                    I – 
                                    validade de 2 anos, renovável por igual período, se mantidos os requisitos legais para a sua obtenção;
                                      II – 
                                      impressão no Selo da identificação da empresa, o número desta Lei e a data de sua concessão;
                                        III – 
                                        a identificação de que o Selo é reconhecido pelo Município de Formosa-GO.
                                          Art. 3º. 
                                          A empresa agraciada com o Selo pode utilizá-lo para divulgação de seus produtos e serviços, no prazo de sua validade.
                                            § 1º 
                                            Para a obtenção do referido Selo, a empresa interessada arca com as taxas e tarifas de serviço pela expedição das estampilhas, junto ao órgão competente do Município de Formosa-GO.
                                              § 2º 
                                              A falsidade sobre as informações utilizadas para a obtenção do Selo sujeita o infrator às sanções administrativas, civis e penais, na forma da legislação pertinente, inclusive em eventual prejuízo à imagem do Município de Formosa-GO pelo uso indevido do Selo e de seus dados.
                                                § 3º 
                                                A empresa que tiver acesso aos dados pessoais das mulheres em situação de vulnerabilidade ou de violência doméstica deve observar a legislação civil e a Constituição Federal sobre a inviolabilidade de dados, da honra e da imagem das pessoas.
                                                  Art. 4º. 
                                                  O Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 68, inciso III da Lei Orgânica regulamentará esta Lei.
                                                    Art. 5º. 
                                                    O Poder Executivo e as empresas podem se valer de parcerias, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Social e de outros órgãos e entidades, para a consecução dos objetivos desta Lei.
                                                      Art. 6º. 
                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2021.

                                                        Gustavo Marques de Oliveira
                                                        Prefeito Municipal

                                                        Afixado no "placard" de publicidade.
                                                        E encadernado em livro próprio.    
                                                                             Data supra
                                                        ....................................................................................................
                                                                      Iany Macêdo Troncha
                                                        Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                                                Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                                           

                                                          Atenção

                                                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.