Lei Ordinária nº 670, de 27 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

670

2021

27 de Setembro de 2021

Dispõe a obrigatoriedade de divulgação da relação de medicamentos fornecidos pelo Município de Formosa, através da Rede Municipal de Saúde disponíveis e indisponíveis.

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Dispõe a obrigatoriedade de divulgação da relação de medicamentos fornecidos pelo Município de Formosa, através da Rede Municipal de Saúde disponíveis e indisponíveis.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 79/21, de autoria do Vereador Marcos Goulart de Araújo – Marquim Araújo, aprovado em 16 de setembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, obrigada a publicar e atualizar quinzenalmente a lista de todos os medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública de saúde do Município de Formosa-GO, constantes na lista de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
        Art. 2º. 
        A divulgação de que trata o Artigo 1° desta Lei, deverá ocorrer no site eletrônico oficial na internet e em listagem impressa, afixada nas dependências das Unidades de Saúde do Município, de forma específica, dispostos em local visível, de livre acesso e fácil leitura, devendo nela também constar os nomes genéricos e comerciais de cada medicamento.
          Art. 3º. 
          Todas as unidades da rede de saúde do Município de Formosa, deverão afixar, em local visível as informações sobre essa lei, indicando o seu respectivo número, finalidade e endereço eletrônico para a consulta da lista de medicamentos.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2021.


                  Gustavo Marques de Oliveira
                  Prefeito Municipal

                  Afixado no "placard" de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.    
                                       Data supra
                  ......................................................................................................
                                Iany Macêdo Troncha
                  Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                          Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.