Lei Ordinária nº 668, de 27 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

668

2021

27 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização da Vacinação de Crianças e Adolescentes no Município de Formosa.

a A
Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização da Vacinação de Crianças e Adolescentes no Município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 89/21, de autoria da Vereadora Fernanda Martins de Lima – Delegada Fernanda, aprovado em 16 de setembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece a “Semana de Conscientização da Vacinação de Crianças e Adolescentes” no Município, que deverá ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
        Art. 2º. 
        Durante a "Semana de Conscientização da Vacinação de Crianças e Adolescentes" será promovida a realização de palestras, panfletagem, divulgação e debate do assunto em mídias sociais e imprensa local, eventos e outros tipos de manifestações afetas ao tema, que informem e incentivem os genitores ou responsáveis a manterem em dia a vacinação das crianças e adolescentes.
          Art. 3º. 
          A "Semana de Conscientização da Vacinação de Crianças e Adolescentes" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Formosa.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2021.


              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal

              Afixado no "placard" de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.    
                                   Data supra
              .....................................................................................................
                             Iany Macêdo Troncha
              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                      Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.