Lei Ordinária nº 664, de 21 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

664

2021

21 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacina no ato da matrícula para aos alunos da rede de ensino do Município de Formosa-GO e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacina no ato da matrícula para aos alunos da rede de ensino do Município de Formosa-GO e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 84/21, de autoria da Vereadora Cátia Rodrigues Silva, aprovado em 1º de setembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      As escolas das Redes Públicas e Particulares de ensino no município de Formosa-GO, deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação do Cartão de Vacina dos alunos, devidamente atualizado.
        Art. 2º. 
        O descumprimento do art. 1º desta Lei deve ser comunicado à Secretaria Municipal de Saúde, para regularização da situação do aluno, ficando assegurada sua matrícula.
          § 1º 
          Caso a situação não seja regularizada no prazo de 30 (trinta) dias, a escola deve comunicar ao Conselho Tutelar para as devidas providências.
            § 2º 
            O Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, em todos os itens de acompanhamento, no ato da apresentação para matrícula, sendo que quanto à situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas no calendário básico de imunização, exceto em situações especiais, como crenças pessoais ou religiosas, bem como a necessidade de vacinas especiais, em todos os casos devidamente justificados.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2021.
                 
                 
                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.
                                       Data supra 
                ....................................................................................................
                                 Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                        Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.