Lei Ordinária nº 662, de 21 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

662

2021

21 de Setembro de 2021

Autoriza alienação de bens imóveis do Município de Formosa-GO, adiante identificados, e dá outras providências.

a A
Autoriza alienação de bens imóveis do Município de Formosa-GO, adiante identificados, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 20/21, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 1º de setembro de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, Áreas de investidura, nos termos do artigo 17, inciso I, letra “d”, § 3º da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, e suas posteriores alterações, os imóveis lindeiros de áreas remanescentes de propriedade do Município, a seguir identificados situados no perímetro urbano desta cidade:
      I – 
      uma área de terreno, identificada pela “Área 1”, Quadra 56, no Loteamento denominado Jardim Califórnia, com os seguintes limites e metragens: Frente: limitando-se à Sudeste com a Rua Avenida Senador Coimbra Bueno, medindo 10,00 (dez metros); Fundo: limitando-se à Noroeste com o lote 28-B (vinte e oito – B), matrícula 67.493 medindo 10,00 (dez metros); Lado Direito: limitando-se a Sudoeste com a Área 2 (área dois), medindo 1,85 metros (um metro e oitenta e cinco centímetros) e Lado Esquerdo: limitando-se a Nordeste com o Lote 27 (vinte e sete), matrícula 59.055 medindo 1,85 metros (um metro e oitenta e cinco centímetros). Perfazendo uma área total de 18,50m² (dezoito metros e cinquenta centímetros quadrados) de extensão superficial;
        II – 
        uma área de terreno, identificada pela “Área 2”, Quadra 56, no Loteamento denominado Jardim Califórnia, com os seguintes limites e metragens: Frente: limitando-se a Sudoeste com a Rua Frei Constâncio, medindo 8,50 metros (oito metros e cinquenta centímetros) em 4,74 metros (quatro metros e setenta e quatro centímetros) com o chanfro; Fundo: limitando-se a Nordeste com os lotes 28-C (vinte e oito – C), matrícula 67.494 medindo 5,00 (cinco metros) em 7,07 metros (sete metros e sete centímetros) em um chanfro e Área 1 (área um), medindo 1,85 metros (um metro e oitenta e cinco centímetros); Lado Direito: limitando-se a Noroeste com o lote 28-C (vinte e oito – C) matrícula 67.494, medindo 17,50 metros (dezessete metros e cinquenta centímetros) e Lado Esquerdo: limitando-se a Sudeste com a Avenida Senador Coimbra Bueno, medindo 19,64 metros (dezenove metros e sessenta e quatro centímetros). Perfazendo uma área total de 54,32m² (cinquenta e quatro metros e trinta e dois centímetros quadrados) de extensão superficial.
          Art. 2º. 
          Nos termos do disposto na citada Lei n.º 8.666/93, o valor da alienação de cada parcela será fixado; previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, nomeada nos termos do Decreto nº. 3.127, de 29 de novembro de 2019, por metro quadrado, sendo que poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais.
          Parágrafo único. 
          O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
            Art. 3º. 
            Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2021.


                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Afixado no "placard" de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.    
                                    Data supra
                ..................................................................................................
                              Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                        Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.