Lei Ordinária nº 658, de 26 de agosto de 2021
- Nota Explicativa
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- 26 Ago 2021
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- Nota Explicativa
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- 26 Ago 2021
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26
Gustavo Marques de Oliveira
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
......................................................................................
Nelly Albernaz Spíndola
Subprocuradora
Decreto n.º 1.382, de 02 de agosto de 2021.
MINUTA DE CONTRATO PARA CONVÊNIO PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O Fundo Municipal de Saúde de Formosa-GO, pessoa jurídica de direito público, inserida no MF- Ministério da Fazenda – com CNPJ n° 09.105.181/0001-34, com endereço Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo, 26 – Formosinha, CEP: 73813120 Formosa – GO. Centro – Formosa Goiás doravante denominado SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde Breno José Padro de Miranda, CPF: 920.965.651-20 e a INSTITUIÇÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - UPIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 00.319.889/0001-74, com endereço SEP SUL/ EQ 712/912, Conjunto A - Asa Sul, Brasília - DF, NESTE ATO representado pelo mantedor Carlos Vicente Nogueira Filho, CPF: 000.677.335-49 E RG: 4.452.19 SSP/DF celebram o presente Convênio regulado pelas cláusulas;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio visa estabelecer as relações entre a Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO e o INSTITUIÇÃO UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - UPIS, objetivando a cooperação mútua, concessão de Estágios Curriculares, nos campos de prática na área de Enfermagem, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), e visitas técnicas ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) com base na Lei do Estágio N°11.788/2008 e na RESOLUÇÃO COFEN Nº 441/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PROGRAMAS DE ESTÁGIO, PESQUISA E EXTENSÃO
Cada programa desenvolvido em decorrência deste Convênio terá seus objetivos, atividades, programa de execução, forma de avaliação, responsabilidades técnicas, científicas, financeiras ou qualquer outra condição específica, estipulada em Termo Aditivo, previamente acordado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Formosa-GO e as instituições de ensino. Respeitando as pactuações e a organização didático-pedagógica mantida por cada instituição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ESTÁGIOS CURRICULARES
Consideram-se Estágio Curricular as atividades de aprendizagem profissional proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de trabalho obedecendo a uma programação específica, de acordo com as matrizes curriculares aprovadas para o ensino técnico de enfermagem e radiologia sob responsabilidade e coordenação de cada instituição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Estágio Curricular será desenvolvido de acordo com o estabelecido em vigor, sob-responsabilidade conjunta, com cronograma estabelecido previamente pela coordenação do curso, pelo supervisor do estágio, e pela chefia da unidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO DOS ESTÁGIOS/TURNOS E CARGA HORÁRIA
Os Estágios Curriculares terão duração conforme cronograma estabelecido pela a instituição de ensino em turnos matutino, vespertino ou noturno, em todos os dias da semana e aos finais de semana, com base na lei do estágio 11.788/2008 e na resolução do Conselho Federal de Enfermagem n° 441/2013: (in verbis)
Art. 2º – No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o quadro de pessoal da instituição concedente, prevista no Art. 17 da Lei nº 11.788/2008, deve-se considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Enfermagem, na forma a seguir:
I – assistência mínima ou autocuidado – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem e fisicamente autossuficientes quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 10 (dez) alunos por supervisor;
II – assistência intermediária – pacientes estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, com parcial dependência das ações de Enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas – até 8 (oito) alunos por supervisor;
III – assistência semi-intensiva – cuidados a pacientes crônicos, estáveis sob o ponto de vista clínico e de Enfermagem, porém com total dependência das ações de Enfermagem quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas – até 6 (seis) alunos por supervisor;
IV – assistência intensiva – cuidados a pacientes graves, com risco iminente de vida, sujeitos à instabilidade de sinais vitais, que requeiram assistência de Enfermagem e médica permanente e especializada – até 5 (cinco) alunos por supervisor.
Lei n° 11.788/2008: (in verbis)
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Secretaria Municipal de Saúde de Formosa (GO), em conjunto com a Coordenação da instituição do curso de Enfermagem, estabeleceu o número de alunos por grupo/área. Disponibilizando até 12 vagas semestrais para o Estágio Curricular Supervisionado a alunos da instituição, regularmente matriculados, com base no artigo 17 da Lei do Estágio n°11.788/2008 e na Resolução do Ministério da Educação n° 05, de 15 de março de 2011. Portanto, o quantitativo de alunos por grupo será de no máximo 07 alunos para cada grupo de estágio de técnicos de enfermagem e no máximo 05 alunos para os grupos de radiologia.
Observação: Caso haja reposição de aluno, a instituição deverá avisar a unidade via oficio, visto que dependendo da quantidade de aluno a instituição ficará responsável em formar um grupo apenas para reposição.
CLÁUSULA QUINTA – DA SELEÇÃO E DO INGRESSO DOS EDUCANDOS
Os estagiários serão selecionados por cada instituição de ensino, respeitando trâmites pedagógicos e administrativos, sendo encaminhado – via ofício ao chefe da unidade, com a indicação do supervisor que acompanhará o estágio, bem como o número do Registro Profissional em órgão de classe, relação nominal dos estagiários e cronograma de execução semestral.
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
Os estágios Curriculares não geram vínculo empregatício – de acordo com a Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008 – entre o estagiário e a unidade concedente.
Os alunos deverão ter um seguro de acidentes pessoais, e as despesas decorrentes deste seguro correrão a expensas do aluno, cujo comprovante deverá ser encaminhado às Coordenações de Estágio dos respectivos cursos da Instituição de Ensino bem como ao órgão competente junto à Secretaria Municipal de Saúde de Formosa/GO, antes do início do estágio, sob pena do mesmo não ocorrer ou ser adiado.
Enviar o cartão de vacina do aluno para sede da Secretaria Municipal de Saúde.
Qualquer acidente envolvendo o aluno será de única responsabilidade da Instituição de ensino UPIS e do aluno.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SUPERVISORES
Os supervisores do estágio serão encaminhados por cada instituição de ensino, com cronograma previamente estabelecido, assumindo os mesmos as responsabilidades técnicas, éticas, cíveis e criminais pelos atos que os estagiários realizarem durante o estágio.
O enfermeiro supervisor de estágio deverá estar inscrito no Conselho Regional da jurisdição na qual exerce sua atividade.
Ao iniciar o estágio o supervisor da turma deverá se apresentar para o coordenador de cada unidade, entregando a relação dos alunos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – É vedado aos alunos durante nos campos de prática na área de enfermagem, nos estágios supervisionados, a administração de vacinas da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua aplicação nos pacientes que utilizam o serviço de saúde, ficando a cargo do supervisor a fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES/ CONTRAPARTIDAS
Os partícipes convenentes visam em comum à melhoria das condições de saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como a qualificação e desenvolvimento técnico e científico dos profissionais da área de saúde. Com zelo constante pelos princípios de humanização, princípios éticos, diretrizes curriculares nacionais e por princípios pétreos de legalidade.
Sub-cláusula Primeira – A Secretaria Municipal de Saúde – para o desenvolvimento das Ações previstas neste convênio compromete-se a:
a) Disponibilizar as Instituições de Ensino a utilização de suas instalações necessárias ao cumprimento deste Convênio;
b) Implementar e apoiar, junto à equipe de profissionais da instituição, que atuam como preceptores, nas atividades de estágios;
c) Permitir o acesso de alunos para estágios na área de enfermagem, devidamente uniformizados, conforme o protocolo de estágio (roupa branca, jaleco contendo logotipo da instituição formadora e curso com mangas e na altura dos joelhos e sapato branco fechado) e para estágios na área de Psicologia (jaleco branco identificando claramente a instituição, calça Jeans e sapatos ou tênis fechado) e com uso de crachá que identifique o aluno e a instituição, acompanhados pelo supervisor de estágio.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Instituições de Ensino para desenvolvimento das ações previstas neste Convênio compromete-se a:a) Apoiar e auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde – através de suas mantidas atividades de promoção à saúde, conferência, seminários, feiras de saúde e atendimentos;
b) Elaborar em conjunto com os representantes da Secretaria de Saúde do Município de Formosa-GO os cronogramas de estágios;
c) Encaminhar supervisores para estágios no curso de Enfermagem, para cada grupo de alunos em atividades, sem ônus e vínculos a Secretaria Municipal de Saúde, enviando ofício à administração com as indicações dos nomes dos estagiários e dos supervisores com antecedência; obedecendo à lei nº 11.788/2008, resolução COFEN nº 371/2010;
d) Supervisionar as atividades em estágios, através da coordenação de estágio;
e) Enviar somente os alunos com as devidas apólices de seguro em dia para estágios;
f) Cobrir todas as despesas com materiais de consumo utilizado a cada disciplina de estágio curricular e a cada novo grupo de estágio;
g) A contrapartida abaixo acordada deverá ser entregue no início do 1° semestre, com um prazo de 15 (quinze) dias de tolerância no caso se houver atraso.
· O valor será de R$ 1.000,00 (um mil reais) anual em termo de doações de notas fiscais que deverá ser anexada ao contrato conforme estabelecido junto a Secretaria Municipal de Saúde.
· A instituição deverá entregar o material acordado para a Secretaria Municipal de Saúde a qual ficará encarregada de do definir o fluxo do mesmo.
h) Seguir rigorosamente o protocolo de estágio desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde.
i) Enviar o cronograma de estágio junto com o plano de ação para a Secretaria Municipal de Saúde e unidade campo que realizará o estágio, com antecedência de 15 dias.
j) O aluno deverá entregar material de consumo abaixo acordada, utilizado a cada disciplina de estágio curricular a coordenação responsável de cada instituição. Sendo utilizado esse material por aluno na instituição durante o estágio.
· 02 Caixas de luva;
· 02 Caixas de máscara;
· 01 Pacote de algodão pequeno;
· 01 Pacote de copo descartável 200 ml com 100 unidades;
· 01 Pacote de papel toalha;
· 01 pacote com 4 unidades de papel higiênico;
· 02 frascos de Álcool Gel 70° Antisséptico.
CLÁUSULA NONA – DO PROJETO DE PESQUISA
A secretaria de Saúde através da comissão de avaliação de pesquisas para o trabalho de conclusão de curso irá receber os projetos de pesquisa com os seguintes documentos:
TCLE (Termo de consentimento livre e esclarecido), carta de recomendação – original e uma cópia do projeto de pesquisa juntamente com o questionário que será aplicado.
Depois de entregue a documentação para a comissão de avaliação da secretaria de saúde, haverá um prazo de 15 dias para verificar se está adequado com a norma técnica científica e ética, após sua aprovação o aluno (a) assinará uma declaração de compromisso de pesquisador responsável, no qual o mesmo será autorizado para o campo de pesquisa somente após aprovado pelos requisitos citado acima. Por fim, o prazo máximo da pesquisa de campo será no máximo 15 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
As condições e critérios de partilhas dos direitos de propriedade intelectual, obtidos como resultado dos projetos e atividades desenvolvidos no âmbito deste Convênio, bem como as publicações, deve ser especificado no respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VINCULO EMPREGATÍCIO
O presente convênio não gera vínculo empregatício de nenhuma ordem, ficando as despesas pessoais dos estagiários com alimentação, transporte, vestuário e material de uso pessoal por responsabilidade dos mesmos, sem ônus nenhum para a secretária Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá a sua vigência pelo período de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, em comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse das partes, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, em comunicado por escrito da parte interessada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os benefícios concedidos na Cláusula Oitava serão suspensos imediatamente em caso de rescisão. Estando pactuada a conclusão de atividades de estágio em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro de Formosa-GO, para dirimir todas as questões pertinentes ao presente Convênio, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas a todos os presentes.
Formosa/GO, 01 de maio de 2021.
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Secretário de Saúde de Formosa – GO
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Nome/CPF
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Nome/CPF
DIRETORIA ACADÊMICA CURSO DE ENFERMAGEM
PLANO DE TRABALHO
1. Dados cadastrais
Partícipe I
Órgão/entidade: FACULDADE UPIS | CNPJ: 00.319.889/0001-74 |
Endereço: SEPS Q 712/912 Conj A - Asa Sul, Brasília - DF, | CEP: 70390-125 |
Representantes Legais: Nome: Vicente Nogueira Filho CPF nº:000.677.335-49 | |
Cargo: Presidente da Mantenedora | Função: Presidente |
Partícipe II
Órgão/entidade: FACULDADE UPIS | CNPJ: 00.319.889/0001-74 |
Endereço: SEPS Q 712/912 Conj A - Asa Sul, Brasília - DF, | |
Representantes Legais: Nome: Elizabeth Ferreira da Rocha CPF nº: 08483503751 | |
Cargo: Coordenadora de Enfermagem | Função: Coordenadora de Enfermagem |
Partícipe III
Órgão/entidade: Município de Formosa | CNPJ: 01.783.780/0001-34 |
Endereço: Praça Rui Barbosa, nº 208- Centro, Formosa- GO | |
Representante Legal: Nome: Ernesto Guimarães Roller CPF nº: 491.460.761.15 | |
Cargo: Prefeito | |
2. EMENTA: Estágios SupervisionadosemUnidadesBásicasdeSaúdePúblicaouColetivaondedesenvolve ou não as atividades da Estratégia Saúde da Família de modo que os alunos estagiários possam identificarosperfisepidemiológicosexistentesnacomunidadeparasubsidiaraprática,comênfase nocontextosocialenotrabalho emequipemultiprofissionaleinterdisciplinar.Apráticadeveestar baseadanaassistênciaeconsultadeEnfermagemde acordocomaspolíticaspúblicasde promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde regulamentada pelos Princípios do Sistema Único deSaúdeempregadaemtodasasfaixasetáriasparaquepossamseraplicadoosProgramasdeSaúde preconizados pelo Ministério daSaúde. |
3. OBJETIVO GERAL DA DISCIPLINA: - Proporcionar ao estudante o conhecimento e habilidades para que possa atuar em situações, contextos e práticas inerentes ao Estágio Supervisionado na Atenção Básica à Saúde numa perspectiva multidimensional, interpessoal e multidisciplinar. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA DISCIPLINA: - Oportuniza ao aluno vivenciar o processo de trabalho da Enfermagem em Unidades Básicas de Atenção à Saúde aplicando os conhecimentos teórico-práticos adquiridos no decorrer do curso. - Instrumentalizar o acadêmico a realizar as ações de enfermagem em saúde pública, voltadas à promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, conforme os protocolos do Ministério da Saúde. - Ampliar a compreensão sobre a importância da inter-relação das diferentes disciplinas. - Aplicar os conteúdos adquiridos durante o ensino teórico e teórico-práticos à clientes em diferentes cenários e situações; - Conhecer a estruturação e funcionamento da Estratégia Saúde da Família e as funções do enfermeiro e da equipe de enfermagem neste Programa. - Proporcionar ao acadêmico o planejamento e gerenciamento de Unidade Básica de Saúde. - Capacitar técnica e cientificamente o acadêmico para aplicar os cuidados de enfermagem ao indivíduo/família nas Unidades Básicas de Saúde quanto aos aspectos de prevenção, curativo e de reabilitação; - Proporcionar ao acadêmico conhecimento prático dos conteúdos desenvolvidos nas disciplinas de Enfermagem. - Oportunizar ao acadêmico a aplicação do processo de enfermagem contemplando: evolução, exame físico e orientações para a saúde; - Realizar assistência de enfermagem aos pacientes e familiares que procuram assistência nas UBS. |
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ÁREA BASICA AS ATIVIDADES PRÁTICAS SERÃO DESCRITAS ABAIXO:
Reconhecer o campo de estágio;
I – Diagnóstico Situacional do Campo de Estágio - Reconhecer o campo de estágio; - Elaborar com o preceptor um plano um plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio; - Conhecer e utilizar os impressos e normas de estágio e das unidades de saúde; - Conhecer o número de famílias cadastradas, mapa da área e micro-áreas, número de equipes da UBS, profissionais e grupos de atendimentos do ambiente hospitalar e/ou da unidade de Saúde da Família.
II – Atividades Assistenciais / Educativas - Praticar a humanização no ambiente de estágio e na assistência direta ao paciente; - Coordenar e realizar atividades de educação em saúde no ambiente ambulatorial; - Realizar visitas diárias aos leitos no ambiente hospitalar e às famílias e comunidades na Saúde da Família; - Realizar procedimentos de enfermagem especializados na sala de administração de medicamentos, sala de curativos, outros; - Prestar assistência de enfermagem ao paciente em Terapia de Reidratação Oral - TRO; - Orientar às puérperas quanto à importância da amamentação em locais que haja demanda deste grupo de atendimento; - Assistir ao paciente na sala de exames e orientá-lo quanto às dúvidas dos procedimentos realizados; - Implementar ações educativas no Programa de Planejamento Familiar; - Realizar reuniões, oficinas e palestras nos grupos de atendimento; - Realizar juntamente com a equipe de saúde visitas domiciliares; - Integrar-se a assistência em todos os programas implantada na UBS.
IV – Atividades em Salas de Vacina - Conhecer as normas e rotinas da sala de vacina e Programa Nacional de Imunização – PNI; - Aplicar vacinas em crianças, gestantes e idosas, de acordo com o calendário e campanhas; - Orientar sobre os efeitos adversos das vacinas; - Conhecer os impressos e saber utiliza-los; - Organizar sala de vacinas;
V – Saúde da Mulher - Acompanhamento pré-natal de baixo risco; - Realização de citologia oncótica; - Atendimento no Programa de Planejamento Familiar e grupos de gestantes e puérperas; - Atender à mulher nas diversas fases do ciclo vital; - Realizar atividades educativas de prevenção das doenças e promoção da saúde;
VI – Saúde da Criança - Realizar consulta de enfermagem de puericultura; - Acompanhar caderneta de saúde; - Avaliar e acompanhar crianças com risco nutricional;
VII – Saúde do Adulto e do Idoso - Prestar assistência de Enfermagem aos grupos especiais: Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, Hanseníase, Tuberculose; - Atender ao programa de DST/Aids;
VIII – Atividades de lazer - Implementar junto à comunidade atividades artístico-culturais com vistas a desenvolver a integração entre comunidade e docentes/preceptores/profissionais de saúde e desenvolver educação em saúde; - Participar das atividades comemorativas da UBS;
IX – Atividades Específicas da saúde da Família - Participar da consolidação mensal da produção da SF; - Participar das reuniões de planejamento da SF e da UBS; - Participar das visitas domiciliares; - Realizar procedimentos a nível domiciliar; - Realizar ações de vigilância em saúde;
X - SAÚDE MENTAL - Conhecer o local de assistência, planos terapêuticos adotados, perfil dos pacientes, tratamentos, adotar técnicas de avaliação dos pacientes através de entrevistas e visitas domiciliares. - Conhecer o funcionamento e manusear os equipamentos (bomba de infusão, incubadoras, fototerapia e berço aquecido); - Conhecer sobre as medicações administradas; ação; efeitos colaterais; modo de administração e riscos; - Prestar assistência integral a pacientes em isolamento. |
6. METODOLOGIA DO TRABALHO: - O estágio curricular em Atenção Básica são procedimentos didático-pedagógicos para a formação profissional e demanda uma estruturação de processos e objetivos que contemplem atividades de desenvolvimento técnico-científico, formação social, política e cultural. Visa também contribuir com a possibilidade de mudanças sociais.
Coordenação e orientação do estágio: - O professor responsável pela disciplina Estágio Supervisionado em Enfermagem na atenção Básica atua como articulador interinstitucional, integrando os objetivos e propósitos do plano de ensino da disciplina. O professor também é responsável por discutir e definir, com demais professores que acompanham as atividades de estágio, critérios que orientem na seleção de determinados campos de estágio que melhor possam atender aos objetivos deste plano. - Os professores responsáveis pela supervisão do estágio também irão orientar o projeto individual de estágio e na elaboração do Relatório de Estágio. - Cada serviço de saúde que oferece o estágio disponibilizará para o aluno um(a) enfermeiro(a) para orientação diária no campo e como interlocutor permanente com o serviço. |
Desenvolvimento do estágio: - O aluno fará a indicação de um serviço de saúde de sua escolha, e deverá avaliar esta opção com o professor responsável pela disciplina. - Todas as atividades práticas serão supervisionadas pelo supervisor técnico indicado pela instituição concedente do estágio, também haverá supervisões por supervisor acadêmico indicado pela instituição de ensino. - Haverá discussão e avaliação das situações vivenciadas em grande grupo. - O Projeto Aplicativo e Relatório Final serão elaborados pelo próprio aluno, sob orientação docente e participação efetiva do profissional de campo. |
7. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: ATKINSON, Leslie D.; MURRAY, Mary Ellen. Fundamentos de enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. DU GAS, Beverly Witter. Enfermagem prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012. GOMES, Alice Martins. Emergência: planejamento e organização da unidade. Assistência de Enfermagem. São Paulo: EPU, 2008. MARQUIS, B. L.; HUSTON, C. J. Administração e liderança em enfermagem: teoria e aplicação. Porto Alegre: Artmed, 2010. NANDA INTERNACIONAL. Diagnósticos de enfermagem da Nanda: definições e classificação – 2009-2011. Porto Alegre: Artmed, 2010. |
8. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR: ALFARO-LEFREVE, R. Aplicação do Processo de enfermagem. Promoção do Cuidado Colaborativo. Porto Alegre: Artmed 2010. CARPENITO-MOYET, L. J. Planos de Cuidados de Enfermagem e Documentação: diagnóstico de Enfermagem e Problemas Colaborativos. Porto Alegre: Artmed. 2011. MARX. L. MORITA. L. Manual de Gerenciamento de Enfermagem. São Paulo: Rufo. 1998. NANDA INTERNACIONAL. Diagnósticos de enfermagem da Nanda: definições e classificação 2012 – 2014. Porto Alegre: Artmed, 2012. |
9. ANEXOS: ANEXO 1: Ficha de Avalição do Estágio Supervisionado em Enfermagem. |
ANEXO I
Nome do Aluno(a): _________________________________________________________________________________________________________________
Preceptor(a) em Serviço: ____________________________________________________________________________________________________________
Unidade Concedente: _____________________________________________________ Setor: ___________________________________________________
Período: ____/____/_______ a ____/____/_______ Período/Turma: ______________________________________________________________________
ITENS A SEREM AVALIADOS PELO PRECEPTOR (A) EM SERVIÇO | ||
I – Aspectos Gerais | Pontuação | |
1 - Assiduidade e pontualidade | 0 a 10 |
|
2 – Interesse na aprendizagem | 0 a 10 |
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3 - Cumprimento de normas de biossegurança | 0 a 10 |
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4 - Relacionamento interpessoal | 0 a 10 |
|
5 - Visão crítica construtiva do serviço | 0 a 10 |
|
6 - Comportamento psicomotor | 0 a 10 |
|
7 - Comportamento ético profissional | 0 a 10 |
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8 - Iniciativa | 0 a 10 |
|
9 - Aceitação positiva de críticas construtivas | 0 a 10 |
|
10 – Relação científica teórica-prática | 0 a 10 |
|
SUB – TOTAL I | 0 a 100 |
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ITENS A SEREM AVALIADOS PELO PRECEPTOR (A) EM SERVIÇO | ||
II – Atividades Desenvolvidas | Pontuação | |
1 – Atuação nos Programas de Tuberculose e Hanseníase | 0 a 10 |
|
2 – Atuação no Programa Nacional de Imunização | 0 a 10 |
|
3 – Atuação no Programa Hiperdia | 0 a 10 |
|
4 – Atuação no Programa de Saúde de Criança ( puericultura) | 0 a 10 |
|
5 – Atuações Gerenciais | 0 a 10 |
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6 - Atuação no Programa de Saúde da Mulher (Pré-natal e planejamento familiar, Programa de Combate ao Câncer de Colo Uterino) |
0 a 10 |
|
7 – Estudo de Caso (2,0) | 0 a 10 |
|
8 – Desenvolvimento de ações em Educação em Saúde (Saúde e grupos, interação com a comunidade). | 0 a 10 |
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9 – Atuação nas Visitas Domiciliares. | 0 a 10 |
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10 – Conhecimento Científico sobre a Estratégia de Saúde da Família. | 0 a 10 |
|
SUB –TOTAL II | 0 a 100 |
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SUB – TOTAL I | SUB – TOTAL II | NOTA FINAL |
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OBS
OBSERVAÇÕES: | |
1.Esta avaliação será válida apenas com assinatura e carimbo do (a) preceptor (a), não sendo permitido rasuras. | 2. Obrigatória a rubrica do aluno nesta ficha de avaliação. |
ORIENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO ALUNO
I – ASPECTOS GERAIS:
1. Assiduidade e pontualidade: Refere-se ao cumprimento da frequência do aluno (100%) e do horário.
OBS: As fichas de frequência constarão com o período de estágio pré-estabelecido.
2. Interesse na aprendizagem: o aluno deverá demonstrar o interesse no aprendizado para compreender a estratégia de Saúde da Família e investir em seu desenvolvimento técnico-científico.
3. Cumprimento de normas de biossegurança: o preceptor em serviço deve observar o uso de EPIs e cuidados de prevenção de acidentes pelos os alunos durante a assistência ao paciente.
4. Relacionamento interpessoal: forma como o aluno interage com o cliente, família, comunidade e profissionais, na perspectiva de compreender e ser compreendido.
5. Visão crítica construtiva do serviço: identificar situações problemáticas no cotidiano da unidade, analisando as causas e consequências e propõe ações viáveis para a sua resolutividade.
6. Comportamento psicomotor: capacidade do aluno em identificar e desenvolver uma postura coerente diante situações de conflito;
7. Comportamento ético profissional: o aluno deve assumir postura compromisso ético-legal no exercício de suas atividades e no relacionamento interpessoal. Possuir discernimento quanto às competências que deve exercer na unidade.
8. Iniciativa: aproveitamento pelo aluno das oportunidades proporcionadas no campo prático, com iniciativa própria e resolução dos problemas apresentados.
9. Aceitação positiva de críticas construtivas: o aluno aceita opiniões e instruções do preceptor e supervisor diante de sua postura e atividades desenvolvidas.
10. Relação científica teórica - prática o aluno deverá correlacionar a teoria com a prática vivenciada, dentro dos princípios científicos.
II – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
1. Atuação nos programas de Hanseníase e Tuberculose: o aluno deverá identificar dos sintomáticos respiratórios, etiologia, transmissão, patogênese, diagnóstico e notificação; definir o caso de hanseníase, etiologia, modo de transmissão, sinais e sintomas dermatoneurológicos, diagnóstico, educação em saúde, tratamento e notificação;
2. Atuação no Programa Nacional de Imunização: o aluno deverá durante seu período de estágio realizar a organização da sala de vacina, limpeza, arrumação e armazenamento dos imunobiológicos na geladeira da sala de vacina, calendário vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde, indicações e contra-indicações, eventos adversos, eficácia das vacinas, apresentação, validade dos imunobiológicos após abertura do frasco, registro do mapa de geladeira;
3. Atuação no programa de Hiperdia: o aluno deverá saber fazer a identificação precoce e cadastramento dos casos, estabelecer vínculo entre os portadores e a unidade, acompanhamento e o controle da hipertensão e diabetes no âmbito da atenção básica, formação de grupos com o objetivo de educar e esclarecer essa população sobre a patologia, conhecer as drogas mais usadas no controle da doença, orientação sobre a complicações e surgimento de agravos;
4. Atuação no Programa de Saúde da Criança: o aluno deverá fazer avaliação do crescimento e desenvolvimento com todos os seus parâmetros, avaliação dos aspectos neurológicos da criança, exame físico completo, fazer orientação e acompanhamento junto à comunidade no que diz respeito às doenças prevalentes na infância, orientar e incentivar o aleitamento materno exclusivo.
5. Atuações Gerenciais: o aluno deverá realizar planejamento das ações gerenciais de acordo com as necessidades identificadas, supervisão e orientação aos ACS’s e técnico de enfermagem, consolidação mensal das atividades, demonstrar espírito de liderança e capacidade de resolução de problemas em tempo hábil;
6. Atuação no Programa e Saúde da Mulher: o aluno deverá desenvolver atividades que visem o bem estar e a promoção da saúde da mulher como citologia oncótica e consulta ginecológica, orientação e prevenção do câncer de mama, cadastramento precoce e acompanhamento do pré-natal e puerpério, orientação e acompanhamento no planejamento familiar, abordagem sindrômica e educação em saúde nas DST’s.
7. Estudo de Caso: o aluno deverá realizar, durante o período de estágio, um estudo de caso abordando algum dos programas trabalhados, que será orientado pelo preceptor em serviço e/ou supervisor. Deverá ser desenvolvido com pertinência e relevância o problema selecionado, abordando com coerência e domínio o tema.
8. Desenvolvimento de Ações de Educação em Saúde: o aluno deverá planejar organizar e executar junto ao enfermeiro da unidade e com supervisão do supervisor de área, quando necessário, grupos específicos e consequentemente palestras e orientações em saúde que visem o esclarecimento da comunidade acerca dos problemas mais relevantes para a população.
9. Atuação em Visitas Domiciliares: o aluno deverá realizar visitas domiciliares em companhia do enfermeiro da unidade ou ACS, onde serão realizadas orientações sobre as patologias, orientação sobre a tomada das medicações, exame físico, aferição da pressão arterial, orientações diversas sobre os temas abordados.
10. Conhecimento Científico Sobre a Estratégia de Saúde da Família: O aluno deverá demonstrar conhecimento e segurança no que diz respeito à Saúde da Família como estratégia estruturante com o intuito de reordenar o modelo de atenção do SUS.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.