Lei Ordinária nº 656, de 26 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

656

2021

26 de Agosto de 2021

Dispõe como atividades essenciais o funcionamento de feiras livres durante a vigência de estado de emergência ou calamidade pública e dá outras providências.

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Dispõe como atividades essenciais o funcionamento de feiras livres durante a vigência de estado de emergência ou calamidade pública e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 83/21, de autoria do Ver. Eliton de Paiva – Com de Paiva aprovado em 11 de agosto de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído que, no município de Formosa/GO as atividades relacionadas a feiras livres, tendo as seguintes atividades: hortifrutigranjeiros e demais áreas relacionadas à alimentação (comerciantes de produtos provenientes de: hortas, pomares e granjas, comerciantes de leite e derivados, comerciantes de sucos naturais/garapa, e congêneres) são consideradas como essenciais a qualquer tempo, seja em período de calamidade pública, pandemia, epidemia e/ou afins, desde que cumpridas as determinações impostas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
        Art. 2º. 
        As feiras livres funcionarão em caráter essencial, cumprindo o distanciamento social, a disponibilização de álcool em gel em toda as barracas.
          Art. 3º. 
          A higienização do local fica de responsabilidade de cada feirante.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 2021.


              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal

              Afixado no "placard" de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra
              ......................................................................................
                         Nelly Albernaz Spíndola
                               Subprocuradora
              Decreto n.º 1.382, de 02 de agosto de 2021.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.