Lei Ordinária nº 655, de 26 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

655

2021

26 de Agosto de 2021

Denomina de Laguinho Dejanira Carvalho de Brito o Laguinho do Abreu localizado na Avenida Circular II, Bairro do Abreu no Município de Formosa/GO.

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Denomina de Laguinho Dejanira Carvalho de Brito o Laguinho do Abreu localizado na Avenida Circular II, Bairro do Abreu no Município de Formosa/GO.
    Projeto de Lei Ordinária nº 52/21, de autoria dos Vers. Welio Antonio da Silva – Welio de Iraci Chegou, Filipe Vilarins Lacerda – Filipe Vilarins, Roberta Brito Schwerz Funghetto – Roberta Brito, Acinemar Gonçalves Costa – Nema, Catia Rodrigues Silva – Cátia Rodrigues, Joelson Roberto Vaz Santiago – Joelson “Trovão”,  Luziano Martins de Araujo – Luziano Martins, Edmundo Nunes Dourado – Mundim, Israel de Assis Alves – Índio de Assis, Hermes Ferreira da Costa – Hermes Costa, Shinayder Frederico de Melo Almeida – Professor Shinayder e Eliton de Paiva – Com de Paiva  e aprovado em 10 de agosto de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Laguinho Dejanira Carvalho de Brito, o Lago Público localizado na Avenida Circular II, no Bairro do Abreu neste Município.
        Art. 2º. 
        A Secretaria de Infraestrutura será informada sobre a presente Lei, para que faça constar na Planta Geral do Município e também o Cartório de Registro de Imóveis terá conhecimento da presente Lei para futuras regularizações.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de Placas indicativas no local, bem como a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, Saneago, Enel e demais órgãos que se fizerem necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 2021.


              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal

              Afixado no "placard" de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra
              ........................................................................................
                       Nelly Albernaz Spíndola
                              Subprocuradora
              Decreto n.º 1.382, de 02 de agosto de 2021.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.