Lei Ordinária nº 645, de 08 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

645

2021

8 de Julho de 2021

Dispõe sobre o projeto Turismo Pedagógico nas escolas da Rede Pública Municipal e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o projeto Turismo Pedagógico nas escolas da Rede Pública Municipal e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 49/21, de autoria do Vereador Valdson José da Silva, aprovado em 2 de junho de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Institui o projeto Turismo Pedagógico, cuja finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas da rede pública municipal ao acervo cultural, artístico e turístico do Município.
        Art. 2º. 
        O projeto será efetivado através de visitas das escolas integrantes da rede municipal de ensino a locais de valor cultural, artístico e turístico de Formosa-GO, organizadas em escala, de forma que cada escola possa participar do projeto pelo menos uma vez ao ano.
          Art. 3º. 
          O projeto poderá ser patrocinado, total ou parcialmente, por empresas particulares, que poderão fazer a divulgação do patrocínio.
            Art. 4º. 
            Esta lei poderá ser regulamentada para assegurar a sua execução.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 8 de julho de 2021.


                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Afixado no "placard" de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.    
                                     Data supra
                .....................................................................................................
                              Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                        Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.