Lei Ordinária nº 640, de 18 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

640

2021

18 de Maio de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de vídeos educativos antidrogas, combate a violência contra a mulher e combate a exploração sexual infantojuvenil nas aberturas de shows, eventos culturais, e similares.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de vídeos educativos antidrogas, combate a violência contra a mulher e combate a exploração sexual infantojuvenil nas aberturas de shows, eventos culturais, e similares.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 64/21, de autoria da Vereadora Roberta Brito Schwerz Funghetto, aprovado em 11 de maio de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Torna obrigatória, no Município de Formosa, a exibição de vídeos educativos antidrogas, combate a violência contra a mulher e combate a exploração sexual infantojuvenil, para fins de acesso à informação, conscientização e prevenção ao combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes, e ao combate a exploração sexual de crianças e adolescentes, nas aberturas de shows, eventos culturais, e similares.
        § 1º 
        Os vídeos deverão informar sobre a existência do telefone 181 para denúncia sobre tráfico de drogas, e o telefone 180, Central de Atendimento a Mulher, bem como conter a informação de que a respectiva ligação não será identificada e não terá custo para o denunciante.
          § 2º 
          Os vídeos de que trata o caput deste artigo deverão ter duração de, no máximo, um minuto.
            § 3º 
            A projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizará o evento.
              Art. 2º. 
              A criação do vídeo será de responsabilidade das empresas organizadoras ou promotoras dos eventos.
                Art. 3º. 
                As informações a serem veiculadas nos vídeos educativos de que trata a presente Lei deverão abordar os seguintes temas, dentre outros:
                  I – 
                  consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas;
                    II – 
                    enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
                      III – 
                      drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes;
                        IV – 
                        os dependentes de drogas e suas chances de recuperação;
                          V – 
                          combate a violência contra a mulher;
                            VI – 
                            alerta quanto aos perigos do contato com as drogas;
                              VII – 
                              divulgação de centros de tratamento e assistência aos usuários.
                                Art. 4º. 
                                A fiscalização será feita pela Secretaria competente, por meio do Setor de Fiscalização responsável pela expedição de alvará para a realização de eventos.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2021.


                                    Gustavo Marques de Oliveira
                                    Prefeito Municipal

                                    Afixado no "placard" de publicidade.
                                    E encadernado em livro próprio.    
                                                         Data supra
                                    .....................................................................................................
                                                  Iany Macêdo Troncha
                                    Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                            Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                       

                                      Atenção

                                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.