Lei Ordinária nº 639, de 18 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

639

2021

18 de Maio de 2021

Inclui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Formosa-GO, a Semana “Quebrando o Silêncio”, e dá outras providências.

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Inclui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Formosa-GO, a Semana “Quebrando o Silêncio”, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 62/21, de autoria da Vereadora Cátia Rodrigues Silva, aprovado em 11 de maio de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Formosa-GO, a Semana “Quebrando o Silêncio”, a ser realizada anualmente na semana que antecede o quarto sábado do mês de agosto.
        Art. 2º. 
        A Semana “Quebrando o Silêncio” terá por finalidade:
          I – 
          esclarecer a população quanto à importância de dar apoio e ênfase contra a violência doméstica praticada contra as mulheres, as crianças e os idosos;
            II – 
            informar e divulgar os constantes abusos que se apresentam diariamente na sociedade e o silêncio das vítimas desses atos com o fim de desenvolver um sentido de respeito nos relacionamentos; e
              III – 
              estimular e incentivar as mulheres, as crianças e os idosos a terem a capacidade e a coragem de enfrentar e denunciar estas circunstâncias.
                Art. 3º. 
                Nessa Semana serão realizadas atividades como fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas a este tema.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2021.


                    Gustavo Marques de Oliveira
                    Prefeito Municipal

                    Afixado no "placard" de publicidade.
                    E encadernado em livro próprio.    
                                        Data supra
                    ..................................................................................................
                                  Iany Macêdo Troncha
                    Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                            Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.