Lei Ordinária nº 632, de 17 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

632

2021

17 de Maio de 2021

Dispõe sobre a possibilidade dos laboratórios conveniados à rede pública do Município a realizarem coletas de materiais para exames laboratoriais de idosos, acamados ou pessoas com deficiência em suas residências.

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Dispõe sobre a possibilidade dos laboratórios conveniados à rede pública do Município a realizarem coletas de materiais para exames laboratoriais de idosos, acamados ou pessoas com deficiência em suas residências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 25/21, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 15 de abril de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os laboratórios de análises clínicas situadas no Município de Formosa/GO, conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS, disponibilizarão a coleta de material, para realização de exames laboratoriais, em domicílio, quando solicitado, em pessoas idosas, acamadas, ou pessoas com deficiência.
        Art. 2º. 
        Os laboratórios conveniados com o Município deverão afixar cópia desta lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos seus clientes.
          Art. 3º. 
          O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde.
            Art. 4º. 
            Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor no ato da sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2021.


                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Afixado no "placard" de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.    
                                      Data supra
                ....................................................................
                               Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                        Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.